Esta lei foi assinada pela presidenta Dilma Roussef em 10/12/2012, entendemos que como foi assinada e publicada as empresas de segurança já deveriam ter pago aos seus funcionários vigilantes os 30% de adicional de periculosidade a vida, ficamos no aguardo, mas até o momento não pagaram. Então a posição da diretoria deste sindicato é entrar com ação de cumprimento contra as empresas que atuam aqui na Baixada Santista para que paguem o atrasado e o atual à todos os vigilantes beneficiados por esta lei.
Quanto à questão do Ministério do Trabalho regulamentar a lei ou não o que nos interessava era a publicação desta lei, pois se esta assinada e publicada passa já a valer desde a sua publicação, portanto é justo todos nós recebermos os 30% de periculosidade de risco a vida, pelo que sabemos lei foi feita para se cumprir e é isto que queremos de nossos patrões.
Há uma grande discussão das empresas de segurança sobre se paga ou não paga-se os 30% desde o dia 10/12/2012 que na verdade já pagam 18% em convenção restando apenas 12% para os 30%.
Algumas empresas estão dizendo que terão grandes dificuldades em repassar esta lei para os trabalhadores deste setor.
Vigilantes, temos que ficar atentos com relação ao cumprimento desta lei. É de nosso direito e dever das empresas.


Ola Companheiros,

Este final de ano (2012) foi um verdadeiro caos para os vigilantes da Empresa Marvin Segurança. Estávamos na dúvida, se sairia os pagamentos atrasados e o décimo terceiro, mas no final, a prefeitura acabou fazendo o repasse à Marvin que pagou a todos. Ficando até o momento o VR em atraso, o convênio médico e férias. Pelo menos, a situação dos vigilantes foi amenizada um pouco.
E, devido a tudo isto por não acatar o que a Convenção da Categoria prevê, o Sindicato impetrou contra a Empresa Marvin, uma ação de cumprimento por não estar em dia com suas obrigações trabalhistas, assim agindo em nomes de seus funcionários por nós representados.

Outra empresa que acabou quebrando foi a Empresa Capital Segurança que também deixou os seus funcionários na mão tendo eles que aceitarem em suas homologações somente o recolhimento do FGTS e Seguro Desemprego ficando para tentar receber as outras verbas trabalhistas na justiça. Que sufoco!

 
Aparecido Gonsalves
 


OBJETO: REAJUSTA OS VALORES DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013, CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 61 DA CCT 2012/2013, MANTENDO INCÓLUMES TODOS OS DEMAIS DISPOSITIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA NORMA.

NATUREZA: OS VALORES AQUI ESTABELECIDOS PASSAM A INTEGRAR A NORMA EM SUBSTITUIÇÃO AOS ANTERIORES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013, E TEM APLICABILIDADE OBRIGATÓRIA ENTRE AS PARTES, INTEGRANTES DAS CATEGORIAS ECONÔMICA E PROFISSIONAL.

DO ESTIPULADO ENTRE AS PARTES

O SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA, SERVIÇOS DE ESCOLTA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – “SESVESP, de um lado, e, de outro, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO - “FETRAVESP”, agindo em representação única e exclusiva das bases eventualmente inorganizadas em sindicatos no Estado de São Paulo; e os seguintes Sindicatos Profissionais:

1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - “SEEVISSP”;

2. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE ARARAQUARA - SP;

3. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DE BARRETOS E REGIÃO – SP;

4. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE BARUERI – SP;

5. SINDICATO DOS VIGILANTES, E DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, SEUS ANEXOS E AFINS DE BAURU E REGIÃO – SP;

6. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL, GUARDAS NOTURNOS E SEGURANÇA PATRIMONIAL DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO – SP,

7. SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS, ITAQUAQUECETUBA E REGIÃO;

8. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS, SIMILARES E AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ” – SP;

9. SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA SEUS ANEXOS AFINS DE LIMEIRA E REGIÃO – SP;

10. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO – SEEVIS – MC – SP;

11. SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SÃO PAULO – SP;

12. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA – SP;

13. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA, CONEXOS E SIMILARES DE PIRACICABA E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA PIRACICABA;

14. SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE;

15. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE RIBEIRÃO PRETO – SP;

16. SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO;

17. SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE SANTOS;

18. SINDICATO DOS EMPREGADOS VIGILANTES E SEGURANÇAS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, E AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP;

19. SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – SP;

20. SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, ORGÂNICA, ELETRÔNICA, CONEXAS E SIMILARES AFINS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA RIO PRETO;

21. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES DE CAMPINAS E REGIÃO “SINDIVIGILÂNCIA CAMPINAS;

22. SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES E DE EMPREGADOS EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA/ CONEXOS E SIMILARES, DE SOROCABA E REGIÃO – SINDIVIGILÂNCIA.

ESTIPULAM, DE COMUM ACORDO, PARA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA 61 (CLÁUSULA 69 DO SISTEMA MEDIADOR) DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DA SEGURANÇA PRIVADA DE 2012/2013, OS SEGUINTES VALORES E PARÂMETROS, OBTIDOS ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO INPC DO IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 12 MESES CORRIDOS, COM INÍCIO EM DEZEMBRO DE 2011 E FINAL EM NOVEMBRO DE 2012:

ITEM 1: Será concedido/aplicado pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2012, inclusive ao quadro operacional e administrativo, um reajuste salarial de 5,9553% (cinco inteiros e nove mil e quinhentos e cinquenta e três milésimos percentuais), correspondente ao índice do INPC do IBGE, acumulado no período de dezembro/11 a Novembro/12.

ITEM 2: A partir de 1º de Janeiro de 2013, passam a vigorar os seguintes valores de Pisos Salariais e Gratificações de Função:

ITEM 3: O Vale ou Ticket Refeição, com previsão na Cláusula 8ª (Cláusula 18 do Sistema Mediador) da CCT 2012/2013, terá seu valor facial, a partir de 1º de janeiro de 2013, majorado para R$ 10,74 (dez reais e setenta e quatro centavos), permanecendo em vigência todos os demais termos e parágrafos da cláusula, especialmente o disposto no parágrafo quarto que reduz o desconto para 18% (dezoito por cento), assim, o empregado beneficiado arcará com desconto de 18% (dezoito por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição, ou sobre o valor da alimentação prevista no contrato celebrado entre o tomador do serviço e o empregador, conforme autorizado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) às empresas que dele participam. Fica majorado, da mesma forma, a verba prevista no parágrafo 2º da Cláusula 19 (Cláusula 48 do Sistema Mediador).

ITEM 4: Na cláusula 34 (Cláusula 21 do Sistema Mediador) – referente à Assistência Médica e Hospitalar, o desconto máximo permitido, previsto no parágrafo quarto, passa a ser de R$ 64,92 (sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), e o valor mínimo correspondente à substituição por cesta básica suplementar em espécie ou cartão eletrônico de alimentação, previsto no parágrafo quinto, passa a ser de R$ 85,59 (oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

ITEM 5: O benefício da Cesta Básica, com previsão na Cláusula 57 (Cláusula 19 do Sistema Mediador), é majorado para R$ 85,59 (oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).

ITEM 6: O Risco de Vida, devido nos termos da Cláusula 65 (Cláusula 16 do Sistema Mediador), passa a ser devido, a partir de 1º de janeiro de 2013, no valor de R$ 195,30 (cento e noventa e cinco reais e trinta centavos) ao mês, calculado em percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o novo piso salarial do Vigilante. Advindo a instituição, para a categoria, de adicional de risco de vida, periculosidade ou equivalente, por força de legislação ou norma específica, prevalecerão as condições mais vantajosas aos empregados beneficiários deste Instrumento de Convenção Coletiva, de forma não cumulativa, ou seja, apenas o percentual mais vantajoso ao empregado.

ITEM 7: O custo dos contratos de prestação de serviços vigentes sofrerá um impacto econômico financeiro em decorrência das alterações aqui estabelecidas, de acordo com o percentual de acréscimo que será divulgado através de circular do SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo.

OS ITENS PREVISTOS NO PRESENTE TERMO ADITIVO TERÃO VIGÊNCIA POR UM ANO, INICIANDO EM 1º DE JANEIRO DE 2013 E FINALIZANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013, SENDO QUE O PRESENTE DOCUMENTO, QUE VISA APENAS ATUALIZAR OS VALORES DAS CLÁUSULAS CONFORME ÍNDICE ELEITO ENTRE AS PARTES E DIVULGADO RECENTEMENTE, INTEGRA A NORMA COLETIVA DA CATEGORIA (REGISTRADA NO MTE SOB O Nº SP000031/2012), FIRMADA PARA O BIÊNIO 2012/2013 PARA TODOS OS EFEITOS, SENDO QUE AS PARTES, RESPECTIVAMENTE, OBRIGAM-SE AO SEU REGISTRO E A SUA AMPLA DIVULGAÇÃO EM SUAS BASES DE REPRESENTAÇÃO.

 

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Informações necessárias:
01) Intervalo repouso e alimentação: 01 hora diária (se não concedido na integralidade, dará direito a uma hora extra com 60% de adicional (VER A TABELA SALARIAL);
02) Adicional noturno de 20% sobre a hora normal, das 22:00h ao término do horário, com hora reduzida à 52,1/2 (cinqüenta e dois minutos e meio);
03) Hora noturna reduzida, com adicional de 20% das 22:00 às 5:00h, pagamento de uma hora a mais/dia; das 22:00 às 6:00h, pagamento de uma hora e quinze minutos/dia; das 22:00 às 7:00h, pagamento de uma hora e trinta minutos/dia;
04) Vale / ticket refeição = R$ 10,74 por dia trabalhado, com desconto de 18% = R$ 1,93;
05) Assistência médica hospitalar: desconto de 5% do piso da ocupação funcional = R$ 54,25 até o máximo de R$ 64,92;
06) Cesta básica: R$ 85,59 fornecida até o dia 20 do mês; Desconto de 5% = R$ 4,28;
07) Cesta básica em substituição à assistência médica, somente mediante negociação com o Sindicato.
08) Vigilante a tempo parcial: jornada semanal de 25h e diária máxima de 10h, sem hora extra (somente para eventos de curta duração).

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Informações necessárias:
01) Intervalo repouso e alimentação: 01 hora diária (se não concedido na integralidade, dará direito a uma hora extra com 60% de adicional (VER A TABELA SALARIAL);
02) Adicional noturno de 20% sobre a hora normal, das 22:00h ao término do horário, com hora reduzida à 52,1/2 (cinqüenta e dois minutos e meio);
03) Hora noturna reduzida, com adicional de 20% das 22:00 às 5:00h, pagamento de uma hora a mais/dia; das 22:00 às 6:00h, pagamento de uma hora e quinze minutos/dia; das 22:00 às 7:00h, pagamento de uma hora e trinta minutos/dia;
04) Vale / ticket refeição = R$ 10,74 por dia trabalhado, com desconto de 18% = R$ 1,93;
05) Assistência médica hospitalar: desconto de 5% do piso da ocupação funcional = R$ 54,25 até o máximo de R$ 64,92;
06) Cesta básica: R$ 85,59 fornecida até o dia 20 do mês; Desconto de 5% = R$ 4,28;
07) Cesta básica em substituição à assistência médica, somente mediante negociação com o Sindicato.
08) Vigilante a tempo parcial: jornada semanal de 25h e diária máxima de 10h, sem hora extra (somente para eventos de curta duração).


Exame Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às 15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
Não Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é obrigatório a apresentação de atestado médico.
 

Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!

 
Rua Antonio Bento, 158 Vila Mathias - Santos/SP CEP 11075-260
Tel.: (13) 3232-3432/3232-3201 Fax.: (13) 3233-8953