TABELA DE CÁLCULOS - CONVENÇÃO COLETIVA 2021 - SEGURANÇA PRIVADA
CÁLCULO REFERENTE A UMA HORA

Observações:

1ª - Na escala 12x36 hs, o adicional noturno deve ser apurado para as horas efetivamente trabalhadas no período compreendido entre as 22:00 e as 05:00hs da manhã, não se caracterizando, portanto, a extensão da jornada nesta escala;

2ª - Nas demais escalas, cumprido o período noturno das 22 às 5 hs, as horas trabalhadas após às 5 caracterizam a prorrogação de jornada e, assim deverão receber a incidência do adicional noturno;

3ª - Para se achar o valor devido ao funcionário de cada item a ser pago, basta consultar o valor por hora lançado na confluência da coluna correspondente à obrigação com a linha correspondente ao cargo pelo número de horas de ocorrência daquele item na folha de ponto do empregado;

4ª - Na coluna "Intrajornada", os valores referem-se ao intervalo de repouso não gozado pelo vigilante de 60 minutos. Havendo repouso, mesmo que inferior a 60 minutos, o cálculo deverá ser refeito, no sentido de se apurar a indenização proporcional ao vigilante apenas do período de descanso suprimido.


O Conteúdo na íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021
está disponivel no site www.sintragenlitoral.com.br
Clique aqui

Rua Antonio Bento, 158 Vila Mathias - Santos/SP CEP 11075-260
Tel.: (13) 3232-3432/3232-3201 Fax.: (13) 3233-8953