A Convite do vereador, José Pedro Gomes de Oliveira, e dos representantes da associação, o Presidente e Diretores do Sintragenlitoral, estiveram reunidos na Câmara Municipal de Peruíbe com vários vigilantes da região.
Na reunião, foi reivindicado ao presidente Aparecido Gonsalves, a instalação de uma sub-sede em Peruíbe, e uma academia de formação de vigilantes. O presidente se comprometeu em instalar a sub-sede ou uma delegacia sindical. Além disso, irá se empenhar para instalar uma academia de formação de vigilantes, verificando o interesse de alguns empresários.
 

EDITORIAL

Meus amigos,

A campanha salarial já se iniciou e no próximo dia 23/04, acontece a 1ª Reunião com o SEEVEESP.

Esperamos que as nossas reivindicações sejam atendidas, pelo menos, a maioria, além do aumento real, a nossa prioridade também é o risco de vida, pois já está na hora de obtermos este benefício.

Várias reuniões acontecem no Litoral Sul com os vigilantes locais, para a implantação da sub-sede em Peruíbe e com grandes possibilidades de uma escola de formação naquela região.

No dia 1º de maio, se comemora o Dia do Trabalhador e deixamos aqui as nossas homenagens à todos os trabalhadores brasileiros, em especial, aos nossos vigilantes.

Contamos com à presença de todos da categoria, na festa que se realizará no Estradão.

Como vocês poderão notar, temos um espaço novo em nosso jornal, para os companheiros que desejam enviar matérias informativas.
As mesmas serão analisadas e talvez publicadas.
Favor enviar para o nosso: email: sindvigsantos@uol.com.br, com identificação própria e/ou a fonte da matéria.

Aparecido Gonsalves
Presidente

Centrais organizam festa de 1º de Maio

Um grande evento cívico, com shows musicais, serviços comunitários, atividades de lazer e sorteios de brindes vão marcar o 1º de Maio Unificado Baixada Santista. Organizada pelas lideranças das centrais sindicais da região, e com a expectativa de atrair cerca de 100 mil pessoas, a programação em homenagem ao Dia do Trabalhador acontecerá das 10 às 17 horas no Estradão da Zona Noroeste. .
Segundo o coordenador da Força Sindical na Baixada Santista, Herbert Passos Filho, essa é a primeira vez que as centrais se unem para organizar as comemorações de 1º de Maio na região.
‘‘Desde 1994, quando aconteceram algumas manifestações isoladas, a data tem passado em branco’’. Passos explicou que houve uma coletiva na sede do Sindicato dos Urbanitários, com a presença de representantes das centrais, para divulgar os detalhes da promoção.
Ele adiantou que foram contratados 13 artistas para os shows musicais que incluem os ritmos sertanejo, pagode e MPB. Além disso, serão sorteados dezenas de prêmios. .
Uma das atrações do evento, segundo o coordenador da Força Sindical, será a Feira da Cidadania, onde serão oferecidos serviços básicos nas áreas da saúde, previdência social e sindical.
Ele ressaltou que o evento servirá, também, para fortalecer as campanhas das centrais pela redução da jornada de trabalho — das atuais 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário,— e pela recomposição das perdas salariais dos aposentados e pensionistas.


44% dos PMS têm coletes à prova de balas

O levantamento concluído neste mês pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) revela a falta de estrutura nos órgãos estaduais de segurança. .
Para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência, a violência policial muitas vezes está ligada à essa falta de equipamentos. .
No Brasil, há um profissional para cada 320 pessoas. A diferença entre as regiões Norte é de 215 pessoas e Nordeste é de 380 que atingem 76%. .
Essa média tem se mantido estável desde 2003, quando havia um profissional para cada 312 habitantes. A seguir, registrou-se 320 em 2004 e 297 em 2005, incluindo até aqueles profissionais que não atuam nas atividades operacionais. .
"O percentual hoje gasto com folha de pagamento dentro da segurança pública é altíssimo, cerca de 82%. O que sobra para investimento?

CLÁUSULA 10ª ANTECIPAÇÕES SALARIAIS (12 / 2006/2008 e 3ª 2007/2008)
CLÁUSULA 11ª ADICIONAL POR DUPLA FUNÇÃO
CLÁUSULA 12ª COMPLEMENTAÇÃO DOS SALÁRIOS INSS
CLÁUSULA 13ª SALÁRIO DO SUBSTITUTO (13 / 2006/2008)
CLÁUSULA 14ª REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA (14 /2006/2008)
CLÁUSULA 15ª JORNADA DE TRABALHO NA CATEGORIA (16-17 e 18 / 2006/2008)
CLÁUSULA 16ª JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL 12X36
- Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com as garantias da remuneração mensal e da irredutibilidade salarial, aplicando-se em tudo o mais, as disposições de leis ou da convenção coletiva da categoria, as mais vantajosas aos empregados.
CLÁUSULA 17ª JORNADA TEMPO PARCIAL PARA EVENTOS (18 /2006/2008)
CLÁUSULA 18ª JORNADA DO PLANTONISTA (23 /2006/2008)
- Os vigilantes designados para a reserva técnica à disposição do plantão, quando não forem escalados para substituição de outros, poderão permanecer em aguardo nas bases das empresas ou em seu domicílio, mediante comunicação expressa de ordem superior escrita, para os quais será mantida a jornada normal semanal e diária, sem nenhum prejuízo de remuneração e dos benefícios e consectários inerentes.
CLÁUSULA 19ª PERÍODO DE DESCANSO (2008/2010)
CLÁUSULA 20ª PROMOÇÃO DE CARGO / OCUPAÇÃO (37 / 2006/2008)
CLÁUSULA 21ª ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA (36 / 2006/2008)
- Fica proibida a transferência de empregados para localidade diversa daquela que tenha sido contratado, salvo se de comum acordo e com a assistência do sindicato, for assegurado um aumento salarial de 25% no mínimo.
CLÁUSULA 22ª ADICIONAL NOTURNO (22 / 2006/2008) - A jornada noturna, assim considerado o trabalho realizado entre às 20:00h (vinte horas) de um dia e até o término da jornada determinada pelo empregador, será remunerada com adicional de 50% sobre o valor da hora normal reduzida à 52 ¹/² (cinqüenta e dois minutos e meio), de modo que sete horas de trabalho resultará no pagamento de oito horas com adicional.
CLÁUSULA 23ª ADICIONAL DE HORAS EXTRAS (19 / 2006/2008)
CLÁUSULA 24ª ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (15 / 2006/2008)
CLÁUSULA 25ª ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (15 / 2006/2008)
CLÁUSULA 28ª AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (10 / 2006/2008 e 4ª 2007/2008) -
Será fornecida aos empregados nos locais de trabalho, alimentação/refeição balanceada de boa qualidade em todos os dias trabalhados, que poderá ser trocada por vale / ticket refeição ou cartão alimentação, fornecido pelas empresas no 1º dia útil de cada mês no valor mínimo de R$10,00 (dez reais) por refeição, que se estenderá aos dias de faltas abonadas e no período de férias.
CLÁUSULA 29ª CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS (63 / 2006 e 5ª 2007) - Independentemente de outros benefícios, as empresas concederão aos empregados uma cesta básica de alimentos não perecíveis, fornecida mensalmente até o 5º dia de cada mês, no equivalente de R$90,00 (noventa reais) no mínimo.
CLÁUSULA 30ª JUSTIFICATIVA DE FALTA (27 / 2006/2008)
CLÁUSULA 38ª FÉRIAS - CONCESSÃO E PAGAMENTO (48 / 2006/2008)
- Constará no recibo das férias o período da sua duração e remuneração correspondente, a ser paga pelas empresas até três dias antes do início.
CLÁUSULA 41ª AUXÍLIO FUNERAL (44 /2006/2008) - Independentemente de outros benefícios assegurados no instrumento jurídico de norma coletiva, as empresas concederão aos familiares dos empregados que vierem a óbito no decorrer do contrato, um auxílio funeral no valor equivalente a 03 (três) salários normativos da ocupação respectiva, vigente no mês anterior ao do óbito, inclusive a familiares dos afastados do trabalho por doença de qualquer espécie ou por acidente ou doença ocupacional ou outro motivo amparado em lei.
CLÁUSULA 44ª AUXÍLIO PECUNIÁRIO A FILHO EXCEPCIONAL - Aos empregados que tenham filhos excepcionais de qualquer idade, as empresas, sob responsabilidade social, concederão um auxílio pecuniário no valor correspondente a 20% de remuneração mensal, para cada filho de condição especial.
CLÁUSULA 51ª FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXTENSÃO E RECICLAGEM (35 / 2006/2008) - Não será admitida em nenhuma hipótese, a determinação das empresas para o estabelecido no caput dessa cláusula, nos dias de folgas e feriados e no período das férias dos empregados.
CLÁUSULA 64ª PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS - Considerando os termos da lei 10.101/2000, as empresas ficam obrigadas a conceder participação aos empregados nos resultados obtidos da atividade econômica no ano 2.007, que não substituirá nem complementará a remuneração mensal, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, por não ser habitual.
CLÁUSULA 65ª RISCO À VIDA DOS VIGILANTES - Reconhecendo que a atividade de vigilância privada é notoriamente de alto risco para os vigilantes pela elevadíssima incidência da criminalidade urbana através da utilização indiscriminada de armas de fogo de alto calibre, tendo por alvo os vigilantes, ficam as empresas obrigadas ao pagamento aos empregados, de um adicional de 30% do salário normativo mensal da respectiva ocupação, nos postos de serviço perante estabelecimentos públicos e privados, especialmente bancos e outras instituições financeiras em geral, condomínios, instituições e estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais de médio e grande porte, onde ocorre em caráter permanente grande movimentação de bens de valores, mercadorias e de pessoas.
CLÁUSULA 75ª PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO (57 / 2006/2008)


Empresa Mauá é multada por não pagar no prazo as verbas rescisórias

O funcionário da empresa Mauá Jurong S.A. foi contratado em janeiro de 2004 como ajudante. Em julho de 2005,o mesmo foi dispensado por justa causa, pegando indevidamente pedaços de fios da empresa. Um mês depois o funcionário negou ter praticado o ato e informou que não havia recebido as verbas rescisórias.
Segundo esclareceu o ajudante, o argumento da empresa era injusto, porque era comum entre os empregados, inclusive com o consentimento de seus superiores, usar restos de materiais. Salientou que o material pelo qual estava sendo acusado de furto foi obtido nas lixeiras da empresa. Além dos encargos trabalhistas, requereu também indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa informou que o empregado foi flagrado serrando cabos de solda com uma serra de corte, e numa busca em seu armário foram encontrados vários outros pedaços cortados e preparados para transporte.
A sentença confirmou a dispensa por justa causa, mas aplicou à Mauá Jurong a multa do artigo 477 da CLT, pelo atraso no pagamento da rescisão contratual.
Inconformada com aplicação da multa, a empresa recorreu e teve o recurso de revista negado.


:: SETOR DE RECLAMAÇÕES ::

Empresa Souza Lima Segurança Patrimonial S/C Ltda.
- Diariamente os funcionários reclamam ao sindicato que a mesma efetua uma escala de 4x2 e que não vem pagando horas extras devidas. Sendo somente 29 horas extras para cada funcionário;
- Os uniformes de trabalho que segundo os vigilantes estão sendo oferecidos pela empresa, são uniformes já usados por outros funcionários ao invés de novos, entre outros problemas.

* Diretoria do sindicato convocará esta empresa para dar os devidos esclarecimentos.

Metroseg - Empresa Metropolitana de Segurança Patrimonial S/C Ltda.

- Denunciada e fiscalizada pelo Ministério Público do Trabalho por várias irregularidades, continua com o atraso do vale-refeição.

* Diretoria do sindicato convocará esta empresa para dar os devidos esclarecimentos.

VISE- Vigilância e Segurança Ltda.

- Segundo os funcionários, a folga trabalhada e o adicional noturno, não foram pagos como consta na convenção. Além disso, não estão discriminados nos holerites;
- Eles estão trabalhando de 6 a 7 dias seguidos e não estão recebendo vale-alimentação e nem vale-transporte.

* Diretoria do sindicato convocará esta empresa para dar os devidos esclarecimentos.

Empresa Concreta Vigilância Ltda.

- A empresa não vem pagando o ticket alimentação devidamente aos funcionários;
- Estes quando são dispensados, por exemplo, os do posto do Banco do Brasil, até o presente momento a empresa não cumpriu com o acordo e não procurou o sindicato para realizar homologações destes funcionários. A rescisão contratual não foi efetuada e os mesmos ainda não receberam seus direitos trabalhistas.

* A notificação foi enviada pelo sindicato para a sede matriz em Minas Gerais e para sua filial em São Paulo, no dia 02/04/08 para que a mesma entre em contato para solucionar estes problemas.

VIGILANTE PARTICIPA PELA 2ª VEZ DOS 10 KM A TRIBUNA

O atleta do Sintragelitoral, George Santos Marques, de 35 anos, se prepara para mais uma festa esportiva da região.
Sempre apaixonado pelo esporte, ele começou como amador, no ano de 2001, participando de várias provas , entre elas, os 10 KM Santa Cecília TV, quase ganhando o 5º lugar na categoria veterano. Além disso, seu maior objetivo é formar um número maior de atletas dentro da categoria para buscar reconhecimento no atletismo, destacando o nome do sindicato.
Seu maior sonho é incentivar seus companheiros a participar do evento e todos lutarem pelo mesmo ideal. Vestir a camisa!
Então, corra e não perca mais tempo! Os interessados devem ligar no 3463-1855 ou 8115-0719, falar com o George


QUADRO DO LEITOR

AS DROGAS MATAM!

Como está escrito: Elas matam e levam Todos que são seus amigos a derrota e miséria.

(a) O QUE É DROGA? Intitulamos “droga” qualquer substância ou ingrediente utilizado em laboratórios, farmácias, tinturarias, etc. Desde um pequeno comprimido para aliviar uma dor de cabeça ou até mesmo uma inflamação, é uma droga. Contudo, o termo é empregado a produtos alucinógenos ou qualquer outra substância tóxica que leva à dependência como o cigarro e o álcool, que por sua vez têm sido sinônimo de droga.
As drogas são substâncias naturais ou sintéticas que ao serem penetradas no organismo humano, independente da forma (ingerida, injetada, inalada ou absorvida pela pele, entram na corrente sangüínea e atingem o cérebro alterando todo seu equilíbrio, podendo levar os usuários a reações agressivas).

Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!


Rua Antonio Bento, 158 Vila Mathias - Santos/SP CEP 11075-260
Tel.: (13) 3232-3432/3232-3201 Fax.: (13) 3233-8953