SINTRAGENLITORAL - AGOSTO 2007
Vigilantes Da Empresa Estrela Azul Que Trabalham Na RPBC, em Cubatão, São Reaproveitados Em Novo Contrato Com Outra Empresa De Segurança |
Vem aí a Festa do
Dia do Vigilante
Imperdível!
Para toda a categoria o dia 29 de Setembro é comemorado o Dia do Vigilante no Estado de São Paulo. E para festejar esta bela data, a diretoria do sindicato está programando mais um grande evento. O local será o mesmo do ano passado: a Gota de Leite, em Santos. Convites à venda na secretaria e devem ser retirados até o dia 21 de setembro. Não deixe para última hora, garanta já o seu lugar!
Churrasco, bebida, sorteio de brindes, alegria e muita confraternização aguardam por vocês. Compareçam! No ano passado a festa foi um sucesso de público, com os convites acabando antes do prazo final.
O evento começa às 15:00 e vai até as 23 horas. Quem trabalha à noite vai à tarde e quem trabalha durante o dia, vai à noite. Ou então quem estiver de folga, passa o período inteiro. Ou seja, é possível que vários trabalhadores possam comparecer à festa, inclusive trocando de serviço com quem não quiser ir, é uma questão de bom senso. A confraternização vale a pena.
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Regulamento do Sorteio:
1 - Terá direito ao brinde o associado que estiver presente (na ausência, somente esposa ou filho.
2 - Neste caso acima favor avisar a um de nossos diretores no dia do evento.
Endereço do Evento: Gota de Leite
A entrada é pelos fundos, na Praça Champagnat s/nº. Entre o Canal 3 (atrás do Atlético) e a Conselheiro Nébias.
Data: 29 de setembro, 2007 (Sábado).
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EDITORIAL
Caso 1:
Os vigilantes que prestavam serviços na Refinaria, em Cubatão, pela empresa de segurança Estrela Azul foram reaproveitados na função pela empresa EVIK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, que, a partir de agora, está incumbida de realizar os serviços de vigilância do posto local. E melhor, eles ainda tiveram suas homologações realizadas e FGTS liberados e, inclusive, com os 40%. Isso é o que chamamos de final feliz para os trabalhadores. Por um problema ou outro, poucos ficaram de fora, mas por critérios particulares da própria tomadora de serviço. Mais de 95% do quadro continuam empregados e ainda receberam os seus direitos trabalhistas, e isso é muito bom, pois o sindicato acompanhou de perto e ficou satisfeito com o desfecho da história.
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Palavra do Presidente |
Caso 2:
Mas se a história acabou bem para muitos neste posto, a preocupação da diretoria é em relação a trabalhadores de outro posto da Estrela Azul, que ainda estamos em busca de um enredo melhor e também satisfatório.
Representantes da Estrela Azul procuraram a diretoria deste sindicato para nos tranqüilizar com relação à situação da empresa e seus funcionários, tendo em vista a matéria divulgada no nosso boletim informativo do mês de junho, que relatou a situação por que passa a empresa, entre outras. Para eles, a divulgação da notícia trouxe transtornos e causaram tumultos pelo teor da informação, citando como exemplo o posto da Empresa Libra Terminais, onde os vigilantes do posto ficaram preocupados com a notícia.
Apesar do relato do representante da Empresa Estrela Azul de que tem uma garantia em juízo do deferimento do processamento da recuperação judicial, ainda assim, continua nos causando preocupação. Só vamos ficar tranqüilos quando, de fato, a situação da empresa for restabelecida e normalizada.
Imagine se isso não se concretizar! Como ficarão os vigilantes que prestam serviços na Empresa Libra Terminais? E como ficará o cliente diante disso?
Muitos funcionários que trabalhavam em outros postos e que saíram da empresa ficaram sem receber os seus direitos trabalhistas. Estes trabalhadores fatalmente terão que recorrer à Justiça do Trabalho, envolvendo nos processos os clientes como responsáveis solidários, diante da irresponsabilidade do prestador dos serviços.
Aos clientes que se enquadram em casos como este, pedimos encarecidamente que vejam e compreendam o lado dos trabalhadores vigilantes, para que amanhã não possam responder judicialmente e à sociedade pela cumplicidade nos fatos decorrentes: trabalhadores perdendo os seus direitos trabalhistas, refletindo diretamente em seus familiares.
O que se pergunta é o seguinte: o cliente já procurou saber se a empresa está pagando férias, 13º salários, repassando INSS ao governo e depositando FGTS? Esta resposta é muito importante numa relação de prestação de serviços, pois mostra a seriedade tanto de quem presta como de quem toma os serviços e passa para os funcionários e à sociedade o compromisso com o bem social e a transparência em suas ações.
Estando o empregado recebendo em dia e tendo suas verbas trabalhistas sendo depositadas é uma coisa perfeita (100%). Agora, os trabalhadores estando numa situação como esta e sem ver uma luz no fim do túnel, sabendo que os seus direitos não estão sendo cumpridos em dia e com a empresa na iminência de fechar ou não as suas portas, como está a cabeça destes funcionários?
Mais uma vez a direção deste sindicato apela ao cliente: somente ele pode acabar essa situação, fazendo com que estes trabalhadores e familiares tenham perspectivas de um futuro melhor.
Ao sindicato cabe esclarecer e orientar os seus representados, não aceitando, em hipótese alguma, ingerência de terceiros nos seus boletins informativos, uma vez que não temos a pretensão de desmerecer ninguém, somente informar à nossa categoria o que se passa nos bastidores, principalmente quando a informação for de interesse do trabalhador em questão.
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Aparecido Gonsalves |
Empresa que compra outra
herda processos trabalhistas
Isso mesmo: empresa que compra outra arca com os processos trabalhistas. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma determinou que a Incobrasa — Industrial e Comercial Brasileira — cujas instalações em Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul, foram vendidas para a Santista — seja excluída de processo trabalhista movido por um ex-empregado.
O caso se refere à ação de um ex-empregado que trabalhou dois anos como servente e cinco como vigia na Incobrasa. Quando vendeu suas instalações no município, a empresa desligou todos os trabalhadores e muitos foram contratados pela Santista, inclusive o vigia. Três meses depois foi demitido pelo novo empregador.
Imediatamente, ajuizou ação trabalhista. Alegou que houve sucessão de empregadores e, por esse motivo, a empresa vendida deveria ser apontada como devedora solidária.
A primeira instância acolheu o pedido e reconheceu que estava caracterizada a sucessão de empresas. Portanto, tratava-se de um mesmo contrato (unicidade contratual), com a conseqüente nulidade da primeira rescisão (com a Incobrasa) e da “readmissão” (com a Santista). As empresas foram condenadas, solidariamente, ao pagamento de aviso prévio de 30 dias e adicional de periculosidade, além de determinar a emissão de nova guia de seguro-desemprego.
Ambas recorreram ao TRT gaúcho, que manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária. A Incobrasa apelou ao TST. O ministro Vieira de Mello Filho, relator, modificou o acórdão. Para ele, a legislação trabalhista buscou a “despersonalização do empregador, acentuando a vinculação do empregado apenas ao empreendimento empresarial, sem dependência do efetivo titular. Ou seja, os direitos do empregado ficam protegidos das eventuais mudanças, inclusive de titularidade, que possam ocorrer na empresa para a qual presta os serviços”.
Em sua avaliação, apesar de o texto legal não atribuir expressamente responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas na hipótese de sucessão, “a doutrina e a jurisprudência tradicionalmente extraíram dos dispositivos genéricos indicados à responsabilização unicamente do sucessor, tendo em vista que a sucessão, via de regra, se opera com a transferência da unidade econômico-jurídica, ou seja, dos bens que poderão suportar os débitos trabalhistas”.
“Não há notícias de que a transferência da titularidade do empreendimento tenha afetado as garantias empresariais conferidas ao contrato de trabalho do reclamante”, disse o relator. Diante do fato de que quase toda a condenação se refere ao período trabalhado para a sucessora (Santista), o ministro concluiu que não há justificativa plausível para se atribuir à Incobrasa a responsabilidade sobre os débitos trabalhistas.
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Fonte: Revista Consultor Jurídico |
Periculosidade
independe da
quantidade
de inflamável armazenada
O direito do trabalhador a receber adicional de periculosidade por exercer sua atividade em local com armazenamento de líquidos inflamáveis não está vinculado à quantidade do material armazenado. A Norma Regulamentadora número 16 do Ministério do Trabalho impõe o limite mínimo de 200 litros somente no caso de transporte. A decisão, contrária aos interesses da Volkswagen do Brasil S.A, foi proferida no julgamento de embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Um ex-empregado da Volkswagem ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, o pagamento do adicional de periculosidade por trabalhar em área com armazenamento de material inflamável. Embora tenha sido constatada a presença de 138 litros de tintas e solventes no local de trabalho do empregado, a Vara de São Bernardo do Campo (SP) indeferiu o pedido.
O empregado recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que deu provimento ao recurso ordinário para condenar a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade. Segundo o acórdão, basta a presença do inflamável para caracterizar a situação de risco acentuado.
Insatisfeita, a Volks recorreu ao TST. Argumentou que o item 16.6 da NR-16 que define as atividades e operações perigosas, elaborada pelo Ministério do Trabalho, exclui das condições de periculosidade o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos. Disse que essa regra deve ser aplicada também nos casos de armazenamento.
A Quarta Turma, ao analisar o recurso de revista da empresa, negou-lhe provimento, mantendo a condenação com base na alínea “s”, do anexo 2, da NR 16, que considera como área de risco “as atividades desenvolvidas no armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, considerando como área de risco toda a área interna do recinto”.
Segundo o acórdão da Quarta Turma, o pressuposto de existência de líquidos inflamáveis em quantidade igual ou superior a 200 litros limita-se à hipótese de transporte de vasilhames em caminhões de carga. “A disposição contida em norma regulamentar é clara e específica, não podendo ser generalizada para outras situações”, destacou.
A Volks interpôs embargos à SDI-1, mas não obteve sucesso. Segundo o relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a norma apontada pela Volks não serve ao caso em discussão, porque nada dispõe acerca da quantidade mínima indispensável à caracterização da periculosidade em caso de armazenagem. A empresa não conseguiu demonstrar divergência de julgados nem violação de lei aptas ao provimento do apelo.
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Fonte: Notícias do TST |
Novos dias e horários de corte de
cabelo nas subsedes do sindicato
Guarujá: às terças e quintas-feiras e sábados, das 08:00 às 13:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
Cubatão: Segundas, quartas e sextas-feiras, das 13:00 às 17:00 horas. Obs: devido ao baixo movimento aos sábados, a secretaria da sede em Santos funcionará em sábados alternados. Verificar as datas indicadas pelo sindicato. Ligue e confirme. |
Excursão bem sucedida

Quatro ônibus lotados levaram vários sócios e seus dependentes até o Templo da padroeira do Brasil, na Cidade de Aparecida, na Região do Vale do Paraíba, em São Paulo. A excursão foi organizada pela diretoria, que ofereceu aos seus sócios esta oportunidade de também viajar sem custos de passagens. A diretoria entende que mais uma vez valeu a pena.
Obrigado a todos! |
Aviso importante
Os trabalhadores que residem e trabalham em Guarujá e Cubatão não precisam se dirigir ao Sindicato, em Santos, para dar entrada em C.N.V e alguns atendimentos. Só aqueles serviços que dependem de uma estrutura que ainda não possui nas sub-sedes é que são necessários serem feitos em Santos.
Portanto, antes de se dirigir ao sindicato, verifique na sub-sede da sua cidade se há disponível o atendimento de que você necessita..
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Oposição sofre mais
uma derrota na Justiça
Mesmo sabendo dos dias da inscrição para a eleição, a oposição decidiu recorrer a outros meios para garantir parcticipação no pleito. Só que mais uma vez não encontraram respaldo em suas argumentações e pretenções.
Nada melhor que a própria Justiça para credenciar a nossa vitória. A oposição acaba de sofrer mais uma derrota entre várias tentativas de melar a eleição. Pleito que eles teimam em não aceitar como legal. Agora, esperamos que aceitem de vez a derrota.
A diretoria sempre disse e diz a quem de direito que tudo foi feito dentro dos conformes e parâmetros legais da Lei. Lei esta que já nos concedeu vários pareceres confirmando a legalidade de nossas ações.
O processo referido é da 4º Vara do Trabalho de Santos, com o juíz Adalberto Martins sendo o relator. |
Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!
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