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                  |  
                      O presidente do Sindicato de Santos e Região assinou 
                      junto com os outros presidentes dos Sindicatos da mesma 
                      categoria de Bauru e Região; Campinas e Região; 
                      Santo André e Região; Sorocaba e Região; 
                      São José do Rio Preto e Região; Jundiaí 
                      e Região; São Paulo, a PLR com a Empresa Gocil 
                      Serviços de Vigilância Ltda. (ver mais detalhes 
                      na pág 7), ficando a c o r d a d o t a m b é 
                      m o fechamento da negociação junto a FETRAVESP 
                      E SESVESP, favorecendo todos os funcionários da Baixada 
                      Santista.Os empregados serão beneficiados c/ a participação 
                      dos lucros ou resultados da empresa.
 Em tempo: A Diretoria do Sintragenlitoral está convocando 
                      para uma mesa redonda, todas as empresas interessadas em 
                      futuras negociações a respeito do PLR.
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 ARTIGOUma nota técnica do MPE
 *João Guilherme Vargas Netto
 
                 
                  | Sempre 
                      tenho dito e escrito que o ministro Carlos Lupi, do Trabalho 
                      e Emprego, tem feito uma boa gestão. Em várias 
                      ocasiões e com diversas iniciativas assume o lado 
                      dos trabalhadores e é incansávelem propor, (e batalhar por elas) medidas que afiancem os 
                      direitos trabalhistas e sindicais, melhorem as condições 
                      de trabalho, garantam o emprego, potencializem as verbas 
                      públicas e respeitem a diversidade das expressões 
                      sindicais.
 O ministro é o complemento real à unidade 
                      de ação das centrais sindicais e das representações 
                      dos trabalhadores.
 Mais que pedetista, brizolista, ele é de uma lealdade 
                      pedagógica ao presidente Lula e a seu governo.
 No dia-a-dia da administração tem se beneficiado 
                      do empenho e da experiência de seu secretário 
                      de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros. 
                      Já existi uma norma técnica que orienta o 
                      movimento sindical e as empresas a respeito do recolhimento 
                      da contribuição sindical dos profissionais 
                      liberais empregados, previsto no Artigo 585 D da CLT, que 
                      é de um dia de salário percebido na empresa. 
                      Os profissionais que exerçam atividades sem vínculo 
                      de emprego terão suas contribuições 
                      regulamentadas por lei, cujo projeto foi encaminhado à 
                      Casa Civil da presidência da República.
 Esses procedimentos haviam sido discutidos previamente com 
                      as direções sindicais, atendidas em suas reivindicações 
                      e sugestões e substituem a Nota Técnica nº 
                      5 de 2004.
 *João Guilherme Vargas Netto , É consultor 
                      sindical de diversas entidades de trabalhadores em São 
                      Paulo
 Fonte: 
                      Vermelho |  
 ENCONTRO 
                NACIONAL DOS DIRIGENTES SINDICAIS EM BRASÍLIA 
 EDITORIAL 
                 
                 
                  |  
                      Pela 
                        1ª vez, a nossa categoria que tanto sonhava com o 
                        PLR das empresas, está virando realidade. Algumas 
                        empresas estão procurando o sindicato para assinar 
                        este acordo. E s tamos tomando oscuidados necessários para que o trabalhador não 
                        seja p r e j u d i c a d o . V á r i o s segmentos 
                        devem ser adotados pelos vigilantes para que o mesmo tenha 
                        êxito e direito de receber o PLR, veja:
 - faltas justificadas e não justificadas;
 - suspensão e omissão;
 - pontualidade e apresentação pessoal;
 - higiene no local de trabalho e cuidados c/ os equipamentos;
 - CNV
 Estes já são alguns dos itens p/ se tomar 
                        consciência pára não perder pontos 
                        (%) no cálculo final do PLR. Maiores detalhes procurar 
                        a Diretoria do Sindicato.
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                  |  |  
 INSS 
                em Aviso Prévio tem nova decisão 
                 
                  |  
                      A 
                        lei que instituiu, no início deste ano, a obrigatoriedade 
                        do recolhimento da contribuição previdenciária 
                        ao INSS sobre o aviso prévio indenizado tem sido 
                        diariamente derrubada pela Justiça por meio de 
                        liminares e de algumas decisões de mérito. 
                        Agora foi a vez da Federação de Serviços 
                        do Estado de São Paulo (Fesesp), que reúne 
                        18 sindicatos patronais e conta com cerca de 150 mil empresas, 
                        segundo o vice-presidente da entidade, Luigi Nese, conseguir 
                        uma liminar contra a cobrança.A decisão é do juiz federal substituto da 
                        7ª Vara Cível Federal de São Paulo, 
                        D o u g l a s C a m a r i n h a Gonzales. Porém, 
                        essas empresas ainda deverão recolher a parte da 
                        contribuição dos trabalhadores, já 
                        que a liminar beneficia apenas os empregadores titulares 
                        da ação. Diversas liminares já foram 
                        concedidas para entidades e já há também 
                        decisões de mérito nas cidades de São 
                        Paulo e de Belo Horizonte que livraram empresas da obrigação. 
                        Entre as entidades patronais que já obtiveram
 liminares está a Confederação Nacional 
                        dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que livrou 
                        dez milhões de trabalhadores do setor no país 
                        inteiro de pagar o INSS sobre o aviso prévio indenizado. 
                        O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal 
                        (Sindivarejista) também garantiu o não-recolhimento 
                        da contribuição para 18 mil empresas e o 
                        Sindicato das Empresas de Segurança Privada do 
                        Distrito Federal liberou 30 empresas do tributo. A tributação 
                        do INSS sobre o aviso prévio indenizado foi prevista 
                        no Decreto n º 6.727, de 12 de janeiro, para criar 
                        um mecanismo que dificulte as demissões pelas empresas 
                        em função da crise. Porém, a Justiça 
                        tem entendido que o aviso prévio tem natureza indenizatória 
                        por se tratar de um valor pago pelo empregador quando 
                        ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso 
                        prévio de 30 dias - e, assim, não poderia 
                        sofrer a tributação.
  
                        Fonte: Valor Econômico |   
                  |  |  
 
                 
                  | 
                      NOTA Empresa 
                        SEGAMES – Segurança Patrimonial Ltda. Após 
                        anos de luta, encerrou suas atividades no Estado. Os funcionários 
                        estão fazendo as homologações no 
                        sindicato. A maioria foi absolvida pela Empresa Comando 
                        Segurança. |  
 Auxílio-doença 
                concedido no Aviso Préviopermite estabilidade provisória
 
                 
                  |  
                      A 
                        incapacidade de trabalho constatada durante o aviso prévio 
                        dá direito ao empregado à estabilidade provisória 
                        de no mínimo 12 meses depois de expirado o benefício 
                        previdenciário. Foi esse o entendimento da Terceira 
                        Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o pedido 
                        de estabilidade de-corrente de au-xílio doença 
                        por acidente de tra-balho a um funcionário do Banco 
                        Bradesco S.A..A Terceira Turma declarou anulidade da dispensa e determinou 
                        a reintegração. Segundo o ministro Alberto 
                        Bresciani, relator do recurso de revista, “mantém-se 
                        suspenso o vínculo enquanto perdurar o benefício 
                        previdenciário”.
 No caso de já haver terminado o período 
                        de estabilidade, a Turma definiu que sejam pagos ao trabalhador 
                        os salários do período entre a data da despedida 
                        e o término da estabilidade, sem a reintegração 
                        ao emprego.
 Ao recorrer ao TST, depois de seu pedido ter sido julgado 
                        improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª 
                        Região (RJ), o bancário afirmou que foi 
                        dispensado sem que o empregador tenha cumprido a exigência 
                        de realização de exame demissional.
 Funcionário do Bradesco desde outubro de 1981, 
                        ele recebeu o aviso de demissão em 27/08/04.
 Portador de tendinite no ombro direito, em 13/09/04 ele 
                        requereu o benefício por incapacidade laborativa, 
                        com emissão pelo sindicato de classe.
 Posteriormente, o INSS concedeu o auxílio-doença 
                        por acidente de trabalho a contar de 12/09/04, data em 
                        que vigorava seu aviso prévio. O ministro Alberto 
                        Bresciani, ao examinar o recurso do bancário, ressaltou 
                        que a análise conjunta das Súmulas 371 e 
                        378, inciso II, do TST, conduz à conclusão 
                        de que a percepção do auxílio-doença 
                        acidentário no curso do aviso prévio não 
                        impede o direito à garantia provisória de 
                        emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. 
                        A Terceira Turma seguiu o voto do relator, concluindo 
                        pelo provimento do recurso, com deferimento da estabilidade 
                        provisória e nulidade da dispensa.
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                  |  |  
                  | Fonte: 
                      Notícias do TST |  
 
 
                 
                  |  
                      PORTARIA 
                        DLog Nº 1 DLog: autoriza a aquisição 
                        diretamente no fabricante de armamento e munição 
                        não letais para as atividades de segurança 
                        privada, praticada por empresas especializadas ou por 
                        aquelas que possuem serviço orgânico de segurança.O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições 
                        constantes do inciso IX do art. 11 do Regulamento do Departamento 
                        Logístico (R-128) aprovado pela Portaria nº201, 
                        de 2 de maio de 2001, de acordo com o inciso I do art. 
                        50 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 
                        e por proposta da Diretoria de Fiscalização 
                        de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
 
 Art. 1º Autorizar a aquisição, diretamente 
                        no fabricante, do armamento e munição não 
                        letais a seguir listados, de uso restrito, para uso nas 
                        atividades de segurança privada, praticada por 
                        empresas especializadas ou por aquelas que possuam serviço 
                        orgânico de segurança:
 a) máscara contra gases lacrimogêneos (OC 
                        ou CS) e fumígenos;
 b) lançador de munição nãoletal 
                        no calibre 12; .
 c) arma de choque elétrico (air taser); .
 d) espargidor (spray) de gás pimenta; .
 e) granadas lacrimogêneas (OC ou CS) e fumígenas;
 f) munições lacrimogêneas (OC ou CS) 
                        e fumígenas.
 
 Parágrafo único: As autorizações 
                        das aquisições previstas no presente artigo, 
                        por parte de empresas cuja atividade seja fiscalizada 
                        pelo Departamento de Polícia Federal, ficam condicionadas 
                        à comprovação, pela interessada, 
                        da anuência daquele órgão na aquisição 
                        pretendida.
 .
 Art. 2º No caso de munições calibre 
                        12 com balins de borracha ou plástico e cartucho 
                        calibre 12 para lançamento de munição 
                        não letal, considerados de uso permitido, poderá 
                        o interessado pleitear a aquisição indistintamente 
                        no comércio especializado, mediante solicitação 
                        ao Departamento de Polícia Federal ou na indústria, 
                        mediante solicitação ao Exército, 
                        observado o disposto no parágrafo único 
                        do art. 1º da presente Portaria.
 
 Art. 3º A aquisição do produtos controlados 
                        na indústria, sejam eles de uso restrito ou permitido, 
                        está condicionada à autorização 
                        específica da Diretoria de Fiscalização 
                        de Produtos Controlados, que verificará o preenchimento 
                        dos requisitos legais por parte do interessado, para uso 
                        na atividade de segurança privada exercida por 
                        empresas especializadas ou por aquelas possuidoras de 
                        serviço orgânico de segurança.
 |   
                  | Fonte: 
                      DOU 23.03.2009 |  
                  |  |  
 
                
                  |  |  |   
                  |   | Se 
                      o projeto de lei que limita horários e locais para 
                      o transporte de malotes com dinheiro for sancionada no Espírito 
                      Santo, as empresas de transporte pretendem acionar a Justiça.O assessor jurídico do Sindicato dos Vigilantes de 
                      Empresas de Segurança Privada (Sindesp), Luis Antônio, 
                      acredita que a lei não será sancionada, mas 
                      se for, as empresas recorrerão.
 "Nós esperamos que o governador não sancione 
                      a lei porque ela é inconstitucional. Quem regula 
                      esse tipo de questão é a União, por 
                      intermédio do Ministério da Justiça.
 Se houver sanção, a gente vai à J u 
                      s t i ç a " , a f i r m o u .
 Pelo texto da proposta, o transporte de valores fica proibido 
                      nos horários destinados à entrada e saída 
                      de alunos e no interior dos centros comerciais durante o 
                      horário de atendimento ao público. A exceção 
                      se dará em caso de escolta reforçada, por 
                      parte da empresa, ao carro forte. A multa é de R$ 
                      96 mil em caso de descumprimento.
 "Não tem como aplicar o que foi aprovado. O 
                      que nós vemos é que o legislador estadual 
                      até teve boa intenção, mas esbarrou 
                      na questão
 da competência. Mas essa lei não impediria 
                      a execução de assaltos. O bandido sempre vai 
                      procurar burlar", disse.
 Na justificativa, Euclério Sampaio afirma que pretende 
                      coibir a ação de bandidos e cita o exemplo 
                      do assalto a seguranças de um carro-forte dentro 
                      do principal shopping da capital. "Uma criança 
                      foi ferida no assalto e dois vigilantes mortos. Queremos 
                      solucionar problemas com relação à 
                      segurança dos alunos e consumidores
 que visitam shoppings, centros comerciais e similares", 
                      explicou.
 Veículo: 
                      Folha Vitória |  
 FÉRIAS 
                E 1/3 ESTÃO ISENTOS DE IR EM RESCISÃO 
                 
                  |  
                      Os 
                        valores recebidos em decorrência de rescisão 
                        de contrato de trabalho e referentes a férias proporcionais 
                        e ao respectivo terço constitucional são 
                        indenizações isentas do pagamento de imposto 
                        de renda. A conclusão é da Primeira Seção 
                        do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento 
                        a recurso especial de um trabalhador de São Paulo 
                        contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado sob o 
                        entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos, n.11.672/2008.O recurso especial foi interposto contra a decisão 
                        da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª 
                        Região, que deu parcial provimento à apelação 
                        da Fazenda Nacional, por entender que o direito às 
                        férias proporcionais possui natureza jurídica 
                        própria, porque, salvo a hipótese de férias 
                        coletivas, não pode ser gozada in natura, tendo 
                        assim, feição exclusivamente patrimonial.
 Acrescenta ainda que a rescisão do contrato de 
                        trabalho não acarreta em prejuízo específico, 
                        de modo a transformar o pagamento da pecúnia em 
                        verdadeira indenização e que o dano inerente 
                        à perda do emprego é composto por outras 
                        verbas, que não o pagamento das férias proporcionais.
 A defesa do trabalhador, em recurso do STJ, alegou que 
                        "os valores recebidos a título de férias 
                        proporcionais têm o mesmo caráter indenizatório 
                        dos valores recebidos a título de férias 
                        vencidas", afirmou o advogado. O recurso foi admitido 
                        pela vice-presidente do Tribunal de origem como representativo 
                        da controvérsia e submetido ao procedimento do 
                        artigo 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 
                        08/08.
 Em parecer, o Ministério Público opinou 
                        pelo não provimento do recurso. O ministro do STJ 
                        Castro Meira discordou. “Os valores percebidos a 
                        título de férias não gozadas, sejam 
                        simples, em dobro ou proporcionais, e respectivo terço 
                        constitucional possuem nítido caráter indenizatório, 
                        não incidindo imposto de renda”, observou. 
                        O relator observou que o imposto sobre renda e proventos 
                        de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos 
                        do artigo 43 e seus parágrafos do CTN, os acréscimos
 patrimoniais', assim entendidos os acréscimos ao 
                        patrimônio material do contribuinte.
 “O pagamento feito pelo empregador a seu empregado, 
                        a título de adicional de 1/3 sobre férias 
                        tem natureza salarial, todavia, o pagamento a título 
                        de férias vencidas e não gozadas, bem como 
                        de férias proporcionais convertidas em pecúnia, 
                        inclusive os respectivos acréscimos de 1/3, quando 
                        decorrente
 de rescisão do contrato de trabalho, está 
                        beneficiado por isenção”, acrescentou.
 Ao dar provimento ao recurso especial, o ministro destacou, 
                        ainda, que a lei isenta de imposto de renda a “indenização 
                        (...) por despedida ou rescisão de contrato de 
                        trabalho, até o limite garantido pela
 lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções 
                        trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho. 
                        Desse modo, deve ser reformado o acórdão 
                        regional, para afastar a incidência do imposto de 
                        renda
 sobre os valores recebidos a título de férias 
                        proporcionais e o respectivo terço constitucional, 
                        nos termos da jurisprudência pacífica desta 
                        Corte”, concluiu Castro Meira.
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                  | Fonte: 
                      Consultor Jurídico  |  
 POLÊMICA 
                DO BICO NA MIRA DA SOCIEDADE 
                 
                  |  | Vice-presidente 
                      da OAB diz que Beltrame pode ter cometido crime por se negar 
                      a punir policiais com duplo emprego.Especialistas criti-cam posição do secretário 
                      Carlos Braga.
 A declaração do secretário de Segurança 
                      do estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, 
                      de que não vai reprimir o bico feito por policiais 
                      em horário de folga, em tese, foi criticada ontem 
                      por especialistas.
 O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Lauro 
                      Schuch, disse que, em tese, a declaração pode 
                      ser interpretada como crime de prevaricação. 
                      Essa declaração
 fragiliza o poder público.
 Pode ser tipificada como crime de prevaricação, 
                      que é deixar de fazer o que se está obrigado 
                      a fazer. Ele é a auto-ridade responsável no 
                      âmbito do estado do Rio. A omissão dele diante 
                      de uma falta disci-plinar é tão grave quanto 
                      a própria falta - analisa Schuch.
 Apesar de ressaltar que considera compreensível a 
                      declaração de Beltrame, o professor Marcos 
                      Brêtas, pesquisador do Núcleo de Estudos de 
                      Cidadania e Violência Urbana da UFRJ, diz que o secretário 
                      de Segurança se colocou em uma posição, 
                      no mínimo, complicada, já que dá a 
                      entender que pode decidir qual tipo de regulamentação 
                      vai seguir ou não.
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                  |  
                       Ele 
                        está em uma situação delicada. Todos 
                        sabem que o bico é uma prática comum na 
                        polícia. Aomesmo tempo que se sabe que o estado não paga o 
                        que deveria para os policiais - pondera o professor. A 
                        antropóloga Alba Zaluar vê contradição 
                        na tomada de posição de Beltrame. Alba diz 
                        estranhar que o secretário ponha a falta de repressão 
                        ao bico dos policiais na conta dos baixos salários. 
                        Segundo Alba, Beltrame também comanda ações 
                        armadas da polícia nas favelas do Rio sem, no entanto, 
                        resolver, antes, seus problemas sociais. Não acho 
                        que a proibição tenha de ser feita
 de uma forma completa e absoluta, mas tem de haver limites. 
                        Até para a própria segurança dos 
                        policiais. - avalia Alba. - O salário baixo não 
                        pode ser desculpa para ignorar problemas desse tipo.
 O policial tem que estar inteiramente capacitado para 
                        enfrentar bandidos perigosos.
 Os especialistas concordam com a idéia de que o 
                        atual sistema de funcionamento da polícia está 
                        falido. Também concordam que a mudança para 
                        outro modelo mais eficiente custará caro. Mas deixar 
                        as coisas como estão, analisam, é permitir 
                        que se desenvolva uma cultura em que o público 
                        e o privado se misturam de maneira perigosa. A gente tem 
                        um sistema totalmente inadequado, mas transformá-lo 
                        em outro é muito caro. Então vamos estar 
                        sempre nessa contradição e todo mundo vai 
                        empurrar com a barriga. Importante também é 
                        perguntar: o que é esse bico? - questiona Brêtas. 
                        - Em
 que medida esse bico é a privatização 
                        da capacidade de o agente ser polícia? Em certas 
                        áreas, é interessante contratar policiais. 
                        Por que vou fazer isso com esse salário, se posso 
                        ganhar mais na iniciativa privada? O agente pode pensar 
                        dessa forma. Mistura-se o público e o privado de 
                        uma forma muito perigosa. A institucionalização 
                        de um quebra-galho, avalia Lauro Schuch, pode levar a 
                        distorções do trabalho da polícia. 
                        Como estabelecimentos comerciais que pagam a policiais 
                        para que façam sua segurança. Existe o conflito, 
                        porque o agente da segurança pública também 
                        faz a segurança privada. A própria estrutura 
                        das milícias começou a surgir a partir dessa 
                        situação de promiscuidade, que aparece onde 
                        não se consegue separar o público do privado. 
                        O presidente da Associação dos Militares 
                        Auxiliares e Especialistas (Amae), tenente Melquisedec 
                        Nascimento, considerou a declaração de Beltrame 
                        oportuna e justa. Nascimento diz ser impossível 
                        a um policial sustentar a família apenas com o 
                        salário que recebe, sem o complemento do bico. 
                        Diz que Beltame expôs a política do governo 
                        do estado em relação ao bico, já 
                        que duvida de que Bel-trame tenha dito o que disse sem 
                        o conhe-cimento do governador. Ele não ia se pronunciar 
                        dessa f o r m a s e m o governador estar ciente. Ele deixou 
                        clara a política do governo do estado sobre o bico.
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                  |  |   
                  |  |   
                  | Fonte: 
                      Folha Vitória |  
 
                
                  |  |   
                  |  
                      : 
                        : RETIFICANDO : : Comunicamos 
                        que a parceria entre o Sindicato e a Associação Atlética Portuguesa não 
                        se concretizou.
 Pedimos desculpas a todos e qualquer duvida favor
 entrar em contato junto a secretaria do Sindicato
 
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                  |  |  
 REAJUSTE 
                SALARIAL  Ref: 
                O reajuste salarial coletivo da categoria profissional = 5,83%vigência: 1º de maio a 31 de dezembro / 2009
 
                 
                  |  
                      Considerando 
                        concluídas as negociações da campanha 
                        salarial da categoria, a nova convenção 
                        coletiva vigerá por oito meses, entre 1º de 
                        maio a 31 de dezembro de 2009, com novos valores dos salários 
                        normativos, mediante o reajuste de 5,83% (cinco vírgula 
                        oitenta e três porcento) equivalente ao INPC / IBGE, 
                        acumulado dos últimos doze meses até 30 
                        de abril de 2009, pelo qual, os níveis salariais 
                        e adicionais têm os seguintes valores: |   
                  |  |  
 
                 
                  |  
                      Atenção 
                        para os f a t o r e s s a l a r i a i s , considerado 
                        apenas o salário piso da categoria:01) Salário diário 1/30 avos = R$ 29,51;
 02) Salário hora normal = R$ 4,024;
 03) Hora extra em dias úteis com 60% = R$ 6,44 
                        - com risco de vida = R$ 6,82;
 04) Hora extra - domingo e feriado não compensado, 
                        100% = R$ 8,05 – com risco de vida = R$ 8,53;
 05) Hora extra - dia de folga trabalhada, acréscimo 
                        de 100% = R$ 8,05 – com risco de vida = R$ 8,53;
 06) Adicional noturno 20% sobre a hora normal reduzida 
                        a 52 ½ (cinqüenta e dois minutos e meio), 
                        somadas a partir das 22:00h até o término 
                        da jornada noturna, independentemente da escala de horário; 
                        A cada uma hora, é devido acréscimo de sete 
                        minutos e meio somado ao principal (exemplo: 08h noturnas 
                        acrescenta mais 01h);
 07) Adicional de uma hora noturna = R$ 0,805 – com 
                        risco de vida = R$ 0,853;
 08) Risco de vida – 6% sobre o salário base 
                        do vigilante, horas extras, repouso semanal remunerado,
 adicional noturno e FGTS;
 09) Vale refeição por dia trabalhado = R$ 
                        8,47 com desconto de 20% = R$ 1,69;
 10) Vigilante plantonista - dois vales refeição 
                        de igual valor, a serviço fora da base local do 
                        plantão a mais de 40Km;
 11) Cesta básica de alimentos = R$ 69,85, com desconto 
                        de 5% = R$ 3,49;
 12) Intervalo de repouso e alimentação - 
                        uma hora diária em qualquer jornada/ horário 
                        ou, paga-mento de uma hora extra com 60% se não 
                        for concedido integralmente;
 13) Salário família – empregados com 
                        salário base mensal até R$ 752,12, têm 
                        direito ao salário família no valor de R$ 
                        18,08 correspondente a cada filho de até 14 anos 
                        de idade ou inválido de qualquer idade;
 14) Uniformes / roupas e instrumentos de trabalho - fornecido 
                        pelas empresas gratuitamente, em quantidade mínima 
                        anual de: duas calças, duas camisas, dois pares 
                        de sapatos ou coturno, uma gravata, um quepe, um cinto, 
                        coldre, parca/jaqueta ou blusa de fruo e outras pelas 
                        exigidas no serviço.
 15) Colete a prova de balas de nível II ou superior 
                        – fornecido pelas empresas gratuitamente, é 
                        de uso
 obrigatório pelos vigilantes nos postos armados;
 16) Reciclagem dos vigilantes – taxas referentes 
                        à documentação é da responsabilidade 
                        das empresas;
 17) Jornada 12x36: não se aplica o teto mensal 
                        de 191h e nem a compensação de horas trabalhadas; 
                        Não enseja débito de horas a trabalhar e 
                        nem redução salarial;
 18) Contratação a tempo parcial: é 
                        proibida na vigilância bancária; É 
                        permitida somente para segurança em locais de feiras, 
                        exposições, congressos, seminários, 
                        shows e eventos de curta duração; A jornada 
                        semanal é de 25h e diária máxima 
                        de 10h, com direito a intervalo de repouso e alimentação 
                        de uma hora diária ou, pagamento de uma hora extra 
                        com 60% se não for concedido integralmente;
 19) Assistência médica hospitalar: é 
                        obrigatória a contratação pelas empresas, 
                        para assistência aos empregados e dependentes legais, 
                        que participam com 5% do salário base mensal, limitado 
                        a R$ 52,96;
 20) Seguro de vida em grupo por conta das empresas: garantias 
                        de indenização no valor de 26 vezes do salário 
                        base mensal em caso de morte; O valor será devido 
                        em dobro, nos casos de invalidez permanente total ou por 
                        acidente no exercício do trabalho, sendo proporcional 
                        no caso de invalidez permanente parcial; A indenização 
                        por invalidez permanente total ou parcial com origem fora 
                        do trabalho, é limitada a 26 vezes do salário 
                        base mensal;
 21) Auxilio funeral: no valor de 1,5 (um e meio) salário 
                        normativo piso da categoria, por morte do empregado;.
 22) Pagamento mensal: a remuneração salarial, 
                        será paga obrigatoriamente até o quinto 
                        dia útil do mês subseqüente ao trabalhado 
                        e, no caso de atraso será atualizada pelo INPC 
                        / IBGE, juros de 1%
 ao mês ou fração e multa de 5% por 
                        dia de atraso, calculada sobre o valor corrigido, limitada 
                        porém a
 multa a 40% do valor corrigido.
 23) Contribuição assistencial: será 
                        descontada mensalmente de todos os empregados sindicalizados 
                        e não sindicalizados, inclusive º no 13 salário 
                        e, recolhida em favor do sindicato beneficiário 
                        na respectiva base territorial, de acordo com deliberação 
                        expressa da sua assembléia geral; Cabe ao sindicato 
                        notificar as empresas que atuam na base territorial, informando 
                        o valor porcentual da contribuição, com 
                        vencimento até o dia 10 do mês subseqüente 
                        ao desconto, atualização juros e multa por 
                        atraso e forma de recolhimento bancário.
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                  |  |   
                  | MEMÓRIA 
                      DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS, EM CADA ESCALADEDUZIDA UMA HORA DIÁRIA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
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                  |  |   
                  |  |   
                  |  |   
                  | OBS:1) EM TODAS AS ESCALAS, FORAM CALCULADAS 12 HORAS 
                      DE TRABALHO COM A DEDUÇÃO
 DE UMA HORA DIARIA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO;
 2) NÃO SENDO CONCEDIDA UMA HORA 
                      DIÁRIA DE INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO, 
                      SERÁ OBRIGATÓRIO O PAGAMENTO DE MAIS UMA HORA 
                      EXTRA, ACRESCIDA
 DO NÚMERO DE HORAS INDICADAS EM CADA ESCALA.
 3) DO TOTAL DE HORASTRABALHADAS NO MÊS, 
                      DEDUZIDAS 191 HORAS TETO, O RESULTADO CONSTITUI HORAS EXTRAS, 
                      SENDO DEDUZIDAS AS HORAS DO INTERVALO DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO 
                      CONCEDIDA.
 4) NA ESCALA 12X36, NÃO SE APLICA 
                      O TETO DE HORAS A TRABALHAR (191 HORAS), PORISSO O RESULTADO 
                      DE ALGUMAS HORAS EXTRAS NO PERÍODO DE 16 DIAS TRABALHADOS;
 5) O PORCENTUAL DE ACRÉSCIMO DAS 
                      HORAS EXTRAS É DE 60% SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL, 
                      EXCETO AS EXTRAS DOS DIAS DE FOLGA TRABALHADA, DAS QUAIS 
                      O PORCENTUAL É DE 100% SOBRE O VALOR DA HORA NORMAL;
  
                      Sérgio BergmaschiAssessor Técnico Sindical
 Fetravesp
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                  |  |  
 COMUNICADO APROVAÇÃO 
                DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA CÂMARA 
                FEDERAL  
                 
                  |  
                      BRASÍLIA 
                        - A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, 
                        criada para analisar a Proposta de Emenda Constitucional 
                        (PEC) da redução de jornada de trabalho, 
                        foi aprovada dia 30/06/09, de 44 horas para 40 horas semanais, 
                        sem diminuição de salário e o aumento 
                        de 50% para 75% do adicional sobre o valor da hora extra. 
                        A PEC seguirá agora para o plenário da Casa.O deputado do PDT e presidente da Força Sindical, 
                        Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força, 
                        comemorou a aprovação e afirmou
 que começará a trabalhar para colher assinaturas 
                        dos líderes partidários a fim de conseguir 
                        urgência na aprovação e tramitação 
                        da proposta.
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                  | 
                      Pelos 
                        cálculos do Dieese, a medida poderá gerar 
                        dois milhões de empregos porque vai inibir as horas 
                        extras afirmou Paulinho, acrescentando que o governo também 
                        apoia a medida.O auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, 
                        ficou lotado com a presença de mil representantes 
                        das Centrais Sindicais que foram à Casa para acompanhar 
                        a votação.
 Favoráveis à aprovação da 
                        PEC, os trabalhadores que estão no Nereu Ramos 
                        aplaudiam a todo momento os deputados da comissão 
                        que pediam a palavra. A proposta também eleva a 
                        remuneração da hora-extra para 75%.
  
                        Fonte: Globo Online e Agência Brasil |  
                  |  |  
 PROCEDIMENTOS 
                A SEREM ADOTADOS POR: 
                 
                  |  
                      DELESP’s 
                        e Comissões de Vistoria / Estabelecimentos Financeiros 
                        / Empresas de Vigilância Bancária  • 
                        O número mínimo de vigilantes em agências;  
                        • Modificação do sistema de segurança 
                        bancário durante o horário das refeições 
                        dos vigilantes; • 
                        Tempo de retorno do alarme, para fins de uniformização 
                        no país. Visando readequar, uniformizare regular o número mínimo de vigilantes 
                        em agências, horários de refeições 
                        dos vigilantes nos estabelecimentos financeiros e tempo 
                        de retorno dos alarmes,
 1.O 
                        número mínimo de vigilantes para aprovação 
                        de plano de segurança bancário de agências 
                        é de 02 (dois) vigilantes, a partir desta data, 
                        excetuados aqueles estabelecimentos financeiros localizados 
                        em prédios com segurança própria 
                        e que se comprometam com a segurança bancária, 
                        registrado no plano de segurança. 2.As 
                        agências com 02 (dois) ou mais vigilantes que desejarem 
                        a modificação do sistema de segurança 
                        durante o horário das refeições deverão 
                        requerer à DELESP ou CV por ocasião da apresentação 
                        do novo plano de segurança. 3.No 
                        caso do item 2, após fundamentar a análise 
                        dos itens abaixo e outros relevantes porventura existentes 
                        considerando as peculiaridades de cada região ou 
                        município, a DELESP ou CV decidirá acerca 
                        da modificação do sistema de segurança 
                        durante o horário de refeições para 
                        viabilizar as exigências trabalhistas, desde que 
                        permaneça nesse período o mínimo 
                        de 01 (um) vigilante na agência, ou, decidirá 
                        pela manutenção do número total de 
                        vigilantes durante todo o período de atendimento 
                        ao público: a)condições 
                        de acesso à região ou localidade do estabelecimento 
                        financeiro, como vias que facilitam achegada ou rota de fuga;
 b) 
                        índice de violência; c)número 
                        de agências ou PABs no município ou região; d) 
                        registro de roubos a bancos e ao próprio estabelecimento 
                        financeiro, nos últimos 05 anos; e)proximidade 
                        de órgãos policiais; f) 
                        espaço físico; g)número 
                        de portas de acesso ao estabelecimento; h 
                        ) e x i s t ê n c i a d e a u t o - atendimento 
                        visível de dentro da agência. 4.Caso 
                        seja deferida a modificação do sistema de 
                        segurança bancário durante o horário 
                        das refeições, a saída dos vigilantes 
                        deverá ser organizada em sistema de rodízio, 
                        registrando-se no plano de segurança o horário 
                        e o período destinado a cada vigilante. 5.A 
                        gerência do estabelecimento financeiro fica orientada 
                        a tomar medidas para diminuir o risco da atividade nos 
                        horários de ausência de 01 (um) vigilante, 
                        especialmente quanto a abastecimento ou recolhimento de 
                        dinheiro dos caixas ou ATMs, entre outros. 6.Quando 
                        a atuação da Polícia Militar na segurança 
                        dos bancos oficiais for permitida por lei estadual, ou 
                        com base na Lei 7.102/83, os PM’s designados submeter-se-ão 
                        ao regime presencial do vigilante, não sendo aceito 
                        plano de segurança bancário em que PM faça 
                        apenas ronda no local, sob pena de não aprovação 
                        do plano apresentado ou autuação do estabelecimento 
                        financeiro pelo seu não cumprimento, conforme o 
                        caso, exceto quando os policiais militares sejam empregados 
                        como reforço e não como item necessário 
                        de aprovação do plano de segurança 
                        bancário. 7.O 
                        tempo de retorno do alarme a ser exigido não pode 
                        ser superior a 3 (três) minutos.  8. 
                        A vigência para fins de auto de infração 
                        e para efeitos dos processos punitivos esta norma passa 
                        a valer a partir da publicação às 
                        unidades fiscalizadoras e aos membros da CCASP.9.Fica revogada a MSG nº 92/08-GAB/CGCSP.
 ADELAR 
                        ANDERLEDelegado de Polícia Federal
 Coordenador-Geral
 CGCSP/DIREX/DPF
  
                        Aprovo nos termos do art.160 da Portaria 387/06-
 DG/DPF.
  
                        LUIZ PONTEL DE SOUZADelegado de Polícia
 Federal
 DIREX/DPF
 |   
                  |  |  
 
 
 ACORDO 
                DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
 
                 
                  |  | A 
                    Empresa GOCIL Serviços de Vigilância e Segurança 
                    LTDA. é 1ª empresa a implantar o PLR aos seus empregados, 
                    firmando neste ato, perante a Federação Sindical 
                    e a SEVESP, as seguintes condições:
 |   
                  |  
                      • Objeto Legal
 O presente acordo tem como objeto legal, incentivar a 
                        produtividade, qualidade e o om relacionamento entre Capital 
                        X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema 
                        de PLR, não se aplicando o princípio da 
                        habitualidade em termos monetários, não 
                        substituindo ou completando a remuneração 
                        devida a qualquer empregado.
 A verba, objeto do presente acordo, está totalmente 
                        desvinculada do salário e diretamente relacionada 
                        aos termos ora pactuados, de forma que não haverá 
                        nenhum reflexo sobre as verbas trabalhistas ou se constituirá 
                        em base de incidência de encargo previdenciário, 
                        nos termos do disposto no artigo 3º, da lei número 
                        10.101/2000.
  1º- 
                        PERÍODO DE APURAÇÃO E PAGAMENTOO período de apuração deverá 
                        s e r f e i t o a n u a l m e n t e , iniciando-se em 
                        1º de maio de 2009 com término em 30 de abril 
                        de 2010, fechando um ciclo de 12 meses para apuração 
                        do valor que cada
 empregado terá direito. O pagamento será 
                        efetuado aos trabalhadores, após apuração 
                        do período, com
 base no salário nominal percebido no mês 
                        anterior ao pagamento, em duas parcelas, sendo:
 a) 50% (cinqüenta por cento) até 30 de outubro 
                        de 2010 e;
  b)Os 
                        outros 50% (cinqüenta por cento) até 30 de 
                        abril de 2011.  
                       
                         
                          • Ambas as parcelas serão pagas conforme 
                          o valor definido no item 4º- “DO 
                          VALOR DA PLR”.• Fica facultada a empresa, a antecipação 
                          do paga-mento deste título, deven-do ser avisa-do 
                          aos func i o n á r i o s e a o s i n d i c a 
                          t o antecipadamente.
  
                       2º- 
                        CRITÉRIO PARA PROPORCIONALIDADEO presente acordo aplica-se a todos os empregados da empresa 
                        GOCIL, qualquer que seja a função/atribuição 
                        exercida. A distribuição de PLR, nos termos 
                        do presente acordo, será igual para todos os empregados 
                        da empresa, tendo como base de cálculo o salário 
                        nominal percebido no mês anterior ao pagamento, 
                        conforme estabelecido no item 1º acima.
 Não obstante, será aplicada a proporcionalidade 
                        no valor do pagamento para os empregados que tiverem se 
                        afastado do trabalho no período base, exceto férias 
                        legais.
 Assim, o empregado que não tiver se afastado do 
                        trabalho no período base receberá integralmente 
                        o valor da PLR apurado nos termos do presente acordo.
 Quando houver afastamento, o empregado perceberá 
                        o valor proporcionalmente reduzido, considerando-se o 
                        período de afastamento.
  3º- 
                        CONDIÇÕES GERAISAs condições para o recebimento dos valores, 
                        estabelecido no item 4º- VALOR DA PLR, integral ou 
                        proporcional deverão estar dentro dos limites a 
                        seguir descritos:
  
                        3.1- FALTASHavendo qualquer ausência o empregado perderá 
                        um porcentual correspondente em função do 
                        motivo da falta, ou seja:
 
                      • 
                        Falta injustificada (aquela que não há motivo 
                        justo para a ausência do empregado) perderá 
                        15% (quinze por cento) a cada falta;• Falta Justificada (aquela que o empregado comprova 
                        ao empregador, mas não abona o dia de trabalho)
 Ex: Comparecimento ao médico sem abono do dia) 
                        perderá 8% (oito por cento) a cada falta.
  
                      • 
                        O empregado demitido por iniciativa da empresa sem justa 
                        causa terá direito a proporcionalidade.• Os empregados eventualmente demitidos por iniciativa 
                        do empregador, por justa causa, perderão o direito 
                        à percepção de PLR, n o s t e r m 
                        o s d o presente acordo.
 • O empregado que pedir demissão, não 
                        tem direito ao recebimento proporcional;
 • O s e m p r e g a d o s demitidos dentro do período 
                        de experiência, seja por iniciativa própria 
                        ou por
 iniciativa da empresa não terão direito 
                        a percepção da PLR, nos termos do presente 
                        acordo.
  
                       3.3- 
                        SUSPENSÃOO empregado que for suspenso por qualquer ato de indisciplina, 
                        ou qualquer outro ato que venha ferir as normas e procedimentos 
                        da empresa, terá seu valor reduzido na mesma proporção 
                        das faltas injustificadas, ou seja, para cada dia de suspensão 
                        perderá o equivalente a 15% (quinze por cento) 
                        do valor. As normas e procedimentos supra referidos deverão 
                        ser expressos de conformidade com os preceitos legais.
  3.4- 
                        PONTUALIDADEAté 10 (dez) minutos não haverá desconto 
                        conforme a sumula 366 do TST, acima de 10 (dez) minutos 
                        será adotado o seguinte critério:
  a) 
                        Acima de 10 e até 20 minutos – serão 
                        descontados 4% (quatro por cento);  b) 
                        Acima de 20 e até 30 minutos – serão 
                        descontados 6% (seis por cento);  c) 
                        Acima de 30 minutos de atraso o colaborador estará 
                        sujeito ao impedimento das suas atividades naquele dia 
                        e será considerado como falta injustificada com 
                        o desconto de 15% (quinze por cento);  d) 
                        Não serão considerados como critérios 
                        de avaliação de pontualidade, os atrasos 
                        gerados pela paralisação de transporte urbano, 
                        seja por intempéries ou movimentação 
                        classista.  3.5- 
                        OMISSÃOSe comprovado, via a instauração de processo 
                        administrativo, que o empregado por ação 
                        ou omissão voluntária, negligência 
                        ou imprudência, causar dano ao cliente ou a empresa, 
                        perderá 30% (trinta por cento) do valor que viria 
                        receber.
  3.6- 
                        APRESENTAÇÃO PESSOALToda vez que o empregado deixar de usar integralmente 
                        o seu uniforme e/ou seus EPI'S (equipamento de proteção 
                        individual), ou não estar devidamente asseado, 
                        perderá 15% (quinze por cento) do valor que viria 
                        receber, sendo que para isso faz-se necessário 
                        que tenha ocorrido a segunda anotação (observação). 
                        A condição para aplicação 
                        deste item está condicionada a comprovação 
                        que o uniforme e os respectivos EPI'S tenham sido devidamente 
                        entregues ao trabalhador.
  3.7- 
                        DO LOCAL DE TRABALHO E EQUIPAMENTOSA falta de zelo com o local de trabalho ou com os equipamentos 
                        de propriedade do cliente e/ou da empresa, acarretará 
                        a perda de 15% (quinze por cento) do valor que viria receber. 
                        Neste sentido deverá ser gerado um relatório 
                        que será assinado pelo empregado e pelo representante 
                        (gerente) da empresa prestadora. Para tanto o posto de 
                        trabalho deverá ser dotado de locais adequados 
                        para a guarda e conservação dos equipamentos, 
                        bem como, o empregado deverá receber as devidas 
                        instruções de uso.
 3.8- 
                        CNVÉ obrigatório por parte do empregado, o 
                        porte da CNV ou protocolo atualizado, devidamente expedido 
                        pelo sindicato da base ou pela Polícia Federal, 
                        quando em serviço; estando ainda o empregado obrigado 
                        a fornecer para a empresa, quando devidamente solicitado, 
                        todos os documentos necessários a sua expedição 
                        ou renovação. Na hipótese de constatação 
                        do descumprimento de tais
 obrigações pelo empregado, acarretará 
                        a perda de 15% (quinze por cento) do valor que viria receber, 
                        e acarretará a perda de 30% (trinta por cento) 
                        do valor que tenha a receber por se recusar ou obstar 
                        a
 regularização da situação.
  3.9- 
                        DA DIVULGAÇÃOA empresa deverá apresentar aos trabalhadores que 
                        não atingirem as metas, as perdas em porcentuais, 
                        devendo constar em relatórios que obrigatoriamente 
                        deverão ser assinados pelos empregados. As perdas 
                        serão aplicadas sobre os respectivos valores pagos 
                        a título de PLR.
  
                        4º-DO 
                        VALOR DA PLRO valor da PLR de que trata o presente acordo, será 
                        pago aos trabalhadores conforme os percentuais constantes 
                        na tabela abaixo, que deverão ser aplicados sobre 
                        o salário normativo da função vigente 
                        na época do pagamento.
 TEMPO 
                        DE EMPRESA E O PERCENTUAL A SER APLICADO: De 
                        0 a 1 ano = 7%Entre 1 e 3 anos = 5 %
 Entre 3 e 5 anos = 2 2 %
 Acima de 5 anos = 2 5 %
  Os 
                        percentuais constantes no quadro acima, bem como o seu 
                        período de apuração e pagamento, 
                        deverão ser revistos anualmente, mediante mutuo 
                        acordo entre as partes. 5 
                        º - C O N C I L I A Ç Ã OOs sindicatos signatários firmam o presente 
                        acordo, atendendo as deliberações das respectivas 
                        assembléias realizadas por ocasião da C 
                        a m p a n h a S a l a r i a l .
 Na hipótese de divergência relativa ao cumprimento 
                        deste Acordo, as partes, visando o entendimento e a conciliação, 
                        se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre 
                        si.
  
                       ATENÇÃO: 
                        Os funcionários da empresa GOCIL que se interessarem 
                        por uma cópia deste acordo, favor solicitar e retirar 
                        no sindicato. |   
                  |  |  
 Trabalhador 
                unido, sindicato forte, categoria vencedora. Venha você também, junte-se 
                a nós e engaje nessa luta!
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