CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
DE DISSIDIO COLETIVO DA CATEGORIA


COMPANHEIROS DIA 26 DE OUTUBRO TEREMOS NOSSA ASSEMBLEIA PARA ELABORARMOS A NOSSA PAUTA DE REIVIDICAÇÕES. ACREDITAMOS QUE ESTA CAMPANHA SALARIAL VAI SER MUITO DIFICIL DE ARRANCAR O AUMENTO SALARIAL QUE DESEJAMOS DOS PATRÕES, PORTANTO É NECESSARIO UNIRMOS FORÇAS E CAIR PRA CIMA DELES, NÃO ACEITAREMOS QUALQUER INDICE QUE ELES QUEIRAM DAR. PORTANTO NO DIA 26 DE OUTUBRO AS 19:30 H SERA A PRIMEIRA CHAMADA E SEGUNDA CHAMADA AS 20:00 H , COM QUALQUER NUMEROS DOS PRESENTES, NÃO FIQUE DE FORA VAMOS MOSTRAR A FORÇA QUE A BAIXADA SANTISTA TEM . SENTIMOS O GRAU DE DIFICULDADES EM NEGOCIAR COM OS PATRÕES, SENÃO VEJAMOS ESTAMOS A MESES NEGOCIANDO O PPR PARA O PROXIMO ANO E ELES NÃO QUEREM NEGOCIAR,DISSERAM QUE SO DARIAM 15% NO PROXIMO PPR COISA QUE NÃO ACEITAMOS E CONTINUA A NEGOCIAÇÃO, VAMOS VER ATE ONDE VAI.


Vigilante feito refém em assalto a universidade é indenizado por danos morais
 

Um vigilante da Universidade Estadual de Ponta Grossa (PR) feito refém durante um assalto a caixas eletrônicos dentro da instituição vai ser indenizado por danos morais pela Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a reparação no valor de R$ 15 mil pelos abalos psíquicos sofridos pela vítima. O assalto aconteceu em fevereiro do ano passado. Como a função do profissional era, basicamente, fazer a ronda e acionar a polícia em caso de urgência, ele não portava arma de fogo. Conforme os autos, os criminosos chegaram “fortemente” armados. O vigilante foi rendido e ficou algemado durante a ação. Em seguida, os bandidos detonaram explosivos para abrir os terminais. Em abril de 2014, a vítima ingressou com a ação na 2ª Vara Federal do município pedindo indenização de R$ 50 mil. Ela alegou que o assalto só ocorreu por causa dos equipamentos bancários, sobre os quais não tinha qualquer responsabilidade.A Caixa defendeuse alegando que a segurança do local é dever da universidade. Já o BB declarou que a atividade exercida pelo autor implicava na aceitação dos riscos de vivenciar uma situação como a que ocorreu.No primeiro grau, a Justiça condenou os bancos públicos, entendendo que os danos morais sofridos são inegáveis e presumíveis, bem como o ônus pela segurança dos caixas eletrônicos é das agências. Entretanto, estipulou a reparação em valor inferior ao solicitado. Os réus recorreram ao tribunal contra o entendimento.O relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o apelo. De acordo com o magistrado, a responsabilidade da instituição financeira, em caso de assalto nas dependências de agência bancária, é objetiva, por decorrer do risco inerente ao negócio. “O fato de a vítima ter sido abordada fora de agência bancária não afasta, por si só, a responsabilidade dos bancos, à medida que, ao instalar caixas eletrônicos dentro de campus universitário, amplia-se a vulnerabilidade de todo o entorno à criminalidade, por um risco criado pelas próprias demandadas, sendo descabido desobrigá-las da reparação de danos em tais circunstâncias”.

Fonte: matéria publicada no site TRF4 - 23-09-2016


Rede social vira ferramenta para prevenção de segurança

O avanço da tecnologia e o uso das redes sociais têm auxiliado na comunicação entre instituições público/privado e a população. Os moradores utilizam deste meio para cobrar, informar, patrulhar e auxiliar o poder público nas decisões referentes ao trabalho exercido no bairro e/ou cidade. Um exemplo disso, são os moradores do Baeta Neves, em São Bernardo, que cansados dos assaltos frequentes no bairro se reuniram e criaram um grupo no facebook e whatsapp para discutir possíveis soluções. Com o aplicativo os usuários trocam informações sobre pontos de maior incidência de assalto e podem informar os vizinhos sobre as atitudes suspeitas e auxiliar na busca de um documento ou animal perdido. Entre os participantes do grupo está o capitão da 4ª Companhia da PM, Fernando Carvalho Ricardo, integrante da PM que orienta os munícipes. “Aproveitamos as ferramentas tecnológicas para otimizar os recursos escassos que temos no serviço público. Aumentar o efetivo custa caro, então precisamos olhar as necessidades com atenção e apostar na otimização. A participação do cidadão é fundamental, sem colaboração da população com a polícia, o trabalho é inviável”, afirma. Em relação ao trabalho de inteligência, o capitão explica que o ideal seria se em cada esquina houvesse um policial, no entanto, é praticamente impossível levando em conta o tamanho de cada batalhão, e desta forma, é necessário aproveitar cada homem para estar ativo nos pontos principais da cidade de acordo com as ocorrências e estatísticas registradas pela Secretaria de Segurança Pública. “As redes sociais servem como um complemento. Mas o disk denúncia é o meio mais adequado para apuração detalhada. Já para emergências, casos de roubo, crime, atitude suspeita, a primeira providência é denunciar através do 190. Assim o registro é diretamente distribuído entre os sete municípios”, afirma o capitão. Já em um momento seguinte, a PM recomenda que as vítimas montem um grupo nas redes sociais com os vizinhos para evitar e/ou informar sobre alguma atitude suspeita. “Conhecer o vizinho é uma atuação preventiva muito importante. Talvez seu parente ou a PM esteja do outro lado da cidade, e não tenha tempo hábil para ajudar num caso de necessidade. E aquele sujeito suspeito que estava em frente a sua casa poderia realmente praticar o crime, e se você vizinho enxergou e avisou na rede social, uma simples mensagem pode abortar um crime. É um trabalho como fator preventivo que tem diminuído 16% dos roubos e assaltos, se comparado agosto/2016 com agosto/2015”, conta. Além disso, reuniões mensais com a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg) e registro de boletins de ocorrência são canais essenciais para o bom desenvolvimento do combate à criminalidade. “O Conseg é fundamental para os moradores. Nós, PMs participamos para Segurança: prejuízos milionários com roubos e furtos puxam demanda por este profissional São Paulo – A procura por executivos para o comando da área de segurança de grandes empresas vem crescendo nos últimos tempos. “Em cinco anos, a demanda quadruplicou”, diz Lucas Rizzardo, gerente da Michael Page, consultoria de recrutamento executivo.
Neste ano, o crescimento registrado foi de 50% no primeiro semestre, em relação ao mesmo período de 2015. ouvir, sermos cobrados e apresentar os resultados do trabalho que está sendo desenvolvido. Por outro lado, as redes sociais nos auxiliam para a verificação das demandas, onde tentamos deslocar o policiamento de acordo com as necessidades cruzadas dos dados registrados o informativo criminal e as ocorrências das redes sociais”, conta. “É uma ação coletiva entre moradores e PM, mas sempre digo que eles não deixem de denunciar formalmente pelo 190”, reitera o capitão.

Fonte: Repórter Diário


Vigia não tem direito a adicional de
periculosidade de 30% pago a vigilantes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigia da Novatec Construções e
Empreendimentos Ltda., que pretendia receber o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário, concedido aos vigilantes. Segundo a Turma, as atividades de vigia não se equiparam às de vigilante no que se refere ao pagamento do adicional porque não se inserem no conceito de segurança pessoal ou patrimonial de que trata o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).O vigia alegou que se expunha a roubos e outras espécies de violência física, nos termos do artigo 193 da CLT e do Anexo 3 da NR-16. Ele recorreu ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que negou o adicional. De acordo com o TRT, os dispositivos indicados por ele dizem respeito exclusivamente aos serviços de vigilância, que possui regulamentação própria (Lei 7.102/ 83). Não exercendo a função de vigilante, e sim de vigia, o empregado não estaria amparado pela lei, não fazendo, assim, jus ao adicional.A relatora do recurso de revista do vigia, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou as diferenças entre os dois profissionais. Ela esclareceu que, segundo o artigo 193 da CLT, as atividades de segurança pessoal ou patrimonial são consideradas perigosas na forma da regulamentação aprovada pelo MTE, e o parágrafo 3º do dispositivo cita expressamente a de vigilante.A ministra assinalou que o exercício da atividade de vigilante depende de requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, prévia aprovação em curso de formação profissional supervisionado pela Polícia Federal e em exame de saúde física, mental e psicotécnico, entre outros. “Por outro lado, o vigia desempenha funções de asseio e conservação, cujo exercício, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do MTE, requer apenas a conclusão do ensino fundamental”, ressaltou.A decisão foi unânime.Processo: RR-480-86.2015.5.06.0251

Fonte: Justiça em Foco


 

Área de segurança está em alta com salários de até R$30 mil

Segurança: prejuízos milionários com roubos e furtos puxam demanda por este profissional São Paulo – A procura por executivos para o comando da área de segurança de grandes empresas vem crescendo nos últimos tempos. “Em cinco anos, a demanda quadruplicou”, diz Lucas Rizzardo, gerente da Michael Page, consultoria de recrutamento executivo.
Neste ano, o crescimento registrado foi de 50% no primeiro semestre, em relação ao mesmo período de 2015.Embora tenha havido alta na demanda, não se trata de uma posição com muitas oportunidades. É um profissional relativamente raro e com muitas nomenclaturas. Em português pode ser gerente de segurança, gerente de segurança patrimonial, gerente de segurança patrimonial e prevenção de perdas. Cargo estratégico em multinacionais, também pode ser chamado por nomes em inglês como, por exemplo, security manager, loss prevention manager, country security manager e por aí vai. Inglês fluente é requisito primordial nesses casos, um desafio para recrutadores, já que a exigência acaba barrando muitos candidatos. O idioma é uma ferramenta de trabalho para gerentes que, muitas vezes, se reportam a diretores de segurança na matriz no exterior ou em unidades da América Latina. Sua função primordial é zelar pelo patrimônio e pela segurança da empresa, ao prevenir furtos e roubos de produtos, tanto em ambiente interno, como no transporte das cargas. “Grandes empresas de diversos setores contratam, mas, especialmente, companhias de tecnologia, de segurança, de segurança da informação, farmacêuticas, de bebidas e de tabaco”, diz Rizzardo. Alguns profissionais também têm a responsabilidade de proteger a integridade física de executivos do alto escalão da empresa. Ou seja, é um cargo de confiança, por excelência, e isso também faz subir o salário. A variação é entre 12 mil reais, em empresas com uma estrutura menor, e 30 mil reais, em ultinacionais. Achou o salário alto? Imagine que a companhia tenha 10 milhões de reais de prejuízo anual por conta de roubos de carga e contrate um gerente de segurança a 300 mil reais por ano. “Se ele diminuir as perdas para 6 milhões já pagou o custo dele, de longe”, diz Rizzardo. Foi justamente esse tipo de cálculo um dos motivos que fez crescer a demanda por esses executivos. Com passagens pela polícia ou pelo exército, esses profissionais conseguem se antecipar e atuar diretamente na prevenção tendo impacto direto no caixa das empresas. Os bons contatos na área de segurança são cruciais para se destacar no mercado corporativo, segundo Rizzardo. Além da experiência na área de segurança, muitos profissionais também têm formação superior em administração ou direito. Homens são maioria, mas há exceções como a country security and crisis manager da multinacional ABB no Brasil, Vivi Bruni. “Mulheres são minoria nessa posição, não conheço nenhuma no Brasil, além de mim”, diz ela que foi combatente de uma unidade de infantaria do Exército de Israel durante três anos. Como country security manager da ABB ela cuida da segurança da empresa e de seus projetos, e também dos seus executivos.Há 15 anos no ramo de segurança, Vivi já trabalhou para o governo de Israel e também em países da África. Antes de assumir na ABB, há um mês, trabalhou para o Grupo Haganá e para a G4S. Sempre em ambientes dominados por homens, ela diz já estar acostumada à desconfiança inicial. “No começo sentem medo, vejo isso claramente. Mas depois me conhecem e veem que sou capaz”, diz. Em sua opinião, uma das melhores formas de se desenvolver na profissão e se destacar é garantir experiências no exterior. “O canal não é o Brasil, então se tiver a oportunidade de ir para fora”. Abrir o leque de trabalhos também é indicado. “Empresa de segurança é diferente do mundo corpor corporativo”, diz. Quanto mais diversificada for a trajetória neste setor, melhor.

Fonte: Exame.com



A P O S E N T A D O R I A E S P E C I A L

O vigia e o vigilante patrimonial e GMs (Guardas Municipais), ou aqueles que exercem serviços desegurança patrimonial, guarda e transporte de valores, também podem ter direito à aposentadoria especial. O benefício é concedido às pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos à saúde e integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco do agente agressivo a que ficou exposto. A atividade profissional de vigias, vigilantes e GMs é perigosa e ofensiva à integridade física, pois tem como
atividades habituais e permanentes a proteção e colaboração com a Segurança pública e a proteção de bens públicos/privados, serviços e suas instalações; expondo o profissional segurado aos riscos inerentes à função. Seu exercício apresenta risco potencial à sua integridade física, devido às lesões corporais ou até risco de morte.
Para obtenção de aposentadoria, o critério diferenciado utilizado para vigias, vigilantes e GMs é a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Embora alguns defendam que a aposentadoria especial ou insalubridade tenha acabado, apenas a forma de sua comprovação foi alterada ao longo do tempo. Para usufruir desse benefício, é necessária a comprovação da atividade especial, que no caso dos vigias, vigilantes e GMs as funções e atividades devem estar devidamente anotadas nos contratos de trabalho constantes de suas carteiras profissionais, bem como no fornecimento, por parte das empresas, do perfil profissiográfico previdenciário, mais conhecido como PPP.É inerente à profissão de vigias, vigilantes e GMs estarem expostos permanentemente a roubos ou outras espécies de violência física, tanto isso é certo que muitos realizam o trabalho portando arma de fogo. Com ou sem porte de arma, faz-se necessário salientar que tais profissões são consideradas de natureza especial durante todo o período em que a integridade física estiver sujeita aos riscos. O agente nocivo com risco de impedir ação criminosa inerente à profissão de vigias, vigilantes e GMs enseja o reconhecimento do direito do enquadramento dos períodos como especiais. Não se trata de interpretação de normas jurídicas, mas de questão de proteção da integridade física do trabalhador, em que o próprio poder público, baseado em estudos científicos, reconheceu como perigosas atividades que por sua natureza ou métodos de trabalho
impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física em atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.Andrea Caroline Martins é advogada previdenciária na ACM Advocacia Previdenciária.

Fonte: Diário do Grande ABC

 

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