Dissídio Coletivo da Categoria tem pré-pauta aprovada para mesa de discussão com os representantes patronais

 
Encontro ocorrido na sede da FETRAVESP, na Capital, no último dia 3 de outubro, reuniu dirigentes sindicais da categoria, envolvendo representantes de trabalhadores das 23 Entidades Regionais do Estado, quando foi apresentadas as respectivas pré-pautas aprovadas nas assembleias de cada região.
Na oportunidade, debateu-se a unificação da pauta de discussão, que foi apresentada para o grande embate com a classe patronal.
Entre os tópicos da proposta, aumento pela inflação do período, mais 5% de aumento real, além de acréscimos substanciais nos valores da cesta-básica e do tiquete-alimentação. Feito isso, agora, entramos na fase da discussão com os representantes patronais, em encontros que ocorrem na capital. Os embates estão em andamento.
 
   

Está chegando a hora. Avante!

Companheiros, as últimas notícias que nos chegam parecem bem melhores que as anteriores. As negociações avançaram em Brasília e o formato do texto para a tão esperada Regulamentação dos 30% de adicional de Risco (NR16, conforme exige a Lei 12.740/2012. Foi dado mais um passo importantíssimo. Leia mais na Página 4.
Já quanto ao nosso Dissídio Coletivo, a pré-pauta já está definida e aprovada pela classe trabalhadora, com importantes avanços nas propostas elencadas, com grande atuação do Sintragenlitoral, sempre firme e presente em todas as etapas.

Agora, vamos para o embate final e mais complicado. O conjunto de propostas foi encaminhado para apreciação dos patrões. Sentamos à mesa para as discussões e esperamos chegar a um denominador comum, sempre tendo em vista a defesa dos interesses do trabalhador. Acompanhe tudo pela nossa página no Facebook e no nosso site. Vocês serão informados de todas as novidades. Estamos de olho e atentos a tudo que interessa à categoria.
Acesse-nos pelo sindvisantos@sintragenlitoral.com.br
Até a próxima!
 
Aparecido Gonsalves - Presidente
 

Benefícios para os nossos Associados - Saiba mais sobre parcerias na nossa página no link Benefícios


Resumo da Pré-pauta aprovada para o dissídio coletivo biênio - 2014/15

CLÁUSULA 6ª - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIOS NORMATIVOS - Será concedido pelas empresas integrantes da categoria econômica, aos seus empregados com contrato em dezembro de 2013, um reajuste equivalente ao INPC do IBGE apurado no período de 12 (doze) meses compreendido entre dezembro de 2012 e novembro de 2013, acrescido do percentual de 5%, a título de aumento real. Devendo ficar entre 10 e 11% de aumento total. Essa é a nossa proposta apresentada aos representantes patronais, após amplo debate entre os dirigentes sindicais de nossa categoria, envolvendo todas as 23 Bases da nossa categoria no Estado de São Paulo.
Parágrafo primeiro - As partes convencionam as seguintes funções, com o acréscimo da gratificação de função, sobre o salário base do vigilante ou vigilante feminino, que será devido quando do exercício da respectiva função, cessando quando do seu remanejamento para outra sem a gratificação.
Ou seja: Além do piso com novo aumento para as funções de Vigilante, tanto masculino como feminino, fica prevista neste acordo coletivo, conforme proposta, um adicional (sobre o piso normativo). São estas as funções, com as suas respectivas gratificações de função:
Ficando assim os adicionais:
Vigilante/Monitor de Segurança Eletrônica = 15%
Vigilante-Condutor de Animais, Vigilante-Condutor de Veículos Motorizados = 20%
Vigilante -Segurança Pessoal, Vigilante-Balanceiro, Vigilante-Brigadista, Vigilante-Líder = 20%
Vigilante-Operador de Monitoramento Eletrônico = 15%. Supervisor de Monitoramento Eletrônico = 74,71%

Obs: O valor do novo piso salarial, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, será o resultado do piso salarial do período anterior, multiplicado pelo índice referido no caput (algo em torno de 6%) e acrescido do percentual de 5% de aumento real.

CLÁUSULA 7ª – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento) a cada dois anos completos de trabalho (biênio) limitado ao máximo de 3 (três) biênios, adicional este que será calculado sobre o salário normativo da função e será considerado para efeito de cálculo de todas as verbas, salariais e indenizatórias.Justificativa: Valorização e reconhecimento do trabalhador. Estímulo para o desempenho de suas funções e a manutenção do emprego.
CLÁUSULA 8a - VALE OU TICKET REFEIÇÃO - As empresas ficam obrigadas ao pagamento de vale-alimentação ou ticket-refeição, no valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos) por dia trabalhado, inclusive nos feriados, folgas trabalhadas e em quaisquer escalas/jornadas de trabalho. Parágrafo primeiro - O empregado beneficiado arcará com desconto de no máximo 17% (dezessete por cento) do valor facial do vale ou ticket-refeição, conforme autorizado no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) às empresas que dele participam.
Parágrafo segundo - A data limite de entrega dos tickets ou vales pelas empresas é o quinto dia útil do mês de seu uso e/ou na data da antecipação salarial, de acordo com a prática de cada empresa.
CLÁUSULA 14 – JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL 12X36 - Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, assegurada a remuneração em dobro nos feriados e folgas trabalhadas. I – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de 60 minutos, com pagamento das horas. Na hipótese de inexistir gozo do mesmo, será obrigatório o pagamento de uma hora extra com adicional previsto no presente instrumento normativo:
Parágrafo primeiro - que os trabalhadores se tornem devedores de horas a trabalhar.
Parágrafo segundo – Esta jornada fica expressamente excluída da limitação mensal exposta no caput da cláusula 16 (dezesseis). Justificativa: Manutenção de condição expressa em norma vigente, com revisão e adaptações necessárias, notadamente com integração dos termos da súmula 444 do TST, e com respeito à legislação constitucional e à preservação da saúde do trabalhador.
CLÁUSULA 15 – HORAS EXTRAS - As horas extras serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento) incidente sobre o valor da hora normal.
CLÁUSULA 16 – DOMINGOS, FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS - O trabalho no descanso semanal remunerado e feriados será pago em dobro, independentemente da remuneração desses dias, já devida ao empregado por força de lei, e do pagamento correspondente a eventuais horas extras realizadas no mesmo dia, com adicional respectivo previsto nesta norma computado em dobro.
Parágrafo único – Pelo menos uma folga no mês coincidirá com o dia de domingo, sob pena de pagamento em sêxtuplo do dia trabalhado.Justificativa: Aplicação de precedente normativo do TRT da 2ª Região. Necessidade de folga aos domingos, para possibilitar o convívio familiar e social.

CLÁUSULA 28 – DIGNIDADE, CONFORTO, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO - As empresas de segurança e seus contratantes ficam obrigados a manter condições de higiene e segurança nos locais de trabalho, disponibilizando aos empregados local adequado para as refeições e o fornecimento de água potável, além de EPI’s, visando assegurar a prevenção de acidente ou doença no trabalho e ainda mais:
I - Assentos para serem utilizados pelos empregados que trabalhem em pé, durante quinze minutos a cada uma hora e vice-versa (tempo em pé para empregados que trabalhem sentados), inclusive em postos bancários, e sendo tal direito aplicável também aos rondantes;
II - Guarita, cabine ou outro equipamento de proteção física; principalmente nos postos a céu aberto;
III - Armas e munições de boa qualidade, e em perfeito estado de conservação;
IV – Armário individual para a guarda de roupas e pertences de uso pessoal, no próprio posto de trabalho;
V – Uniformes adequados para uso dos vigilantes em postos em que fiquem expostos ao sol ou a raios solares.
VI – Proteção consistente em cobertura apropriada, de materiais resistentes e com total segurança, nos casos de postos a céu aberto, visando proporcionar abrigo contra intempéries, chuva, raios etc.
VII – Em todos os postos ou locais em que o empregado (a) fique exposto (a) ao sol ou a raios solares, ainda que de forma intermitente ou ocasional e independente do fornecimento do previsto no item anterior, é obrigatório o fornecimento de dois tubos/embalagens de 100 g de protetor solar fator de proteção 30 a cada mês, devendo a entrega ocorrer contra recibo no início do mês, até o dia 05.
VIII – A empresa deve providenciar boa higiene e iluminação em todos os locais de trabalho dos empregados.

CLÁUSULA 30 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL – EXTENSÃO E RECICLAGEM - O treinamento dos vigilantes, bem como todas as taxas referentes aos documentos necessários, será sempre por conta das empresas, sem ônus para os empregados, sendo respeitadas as cominações dispostas em lei.
Parágrafo primeiro – Na hipótese do curso de formação, extensão ou reciclagem vencer dentro do período do aviso prévio do empregado dispensado sem justa causa, caberá à empresa o pagamento da reciclagem e das demais despesas previstas no caput.
Parágrafo segundo - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a ocorrência ou marcação de reciclagem e outros cursos ou atividades de caráter profissional em períodos de férias, folgas e feriados, assegurados, em qualquer caso, a percepção pelos empregados do vale-refeição, vale transporte, e ressarcimento de quaisquer despesas necessárias, desde que justificadas.

 
Ressaltando: Lembrando à categoria que apresentamos uma boa proposta para o valor da cesta-básica, que, se aprovada, passaria a ser de R$240,00. Algo que a nossa classe merece e faria justiça pelo atraso no reconhecimento patronal no tocante à essa questão. Vale destacar que o Sintragenlitoral se fez presente e firme nas discussões dessa pré-pauta, colocando várias propostas para encaminhamento. Aguardemos!
 

Passo importante: aprovado texto da NR16

Concluído texto do Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) nº16, que trata do adicional
de risco de vida/periculosidade de 30% dos vigilantes, conforme determina a lei nº 12.740/2012

Uma boa notícia para nossa categoria. Houve um grande avanço nas negociações em Brasília, no encontro ocorrido no dia 15 de outubro. Foi a quarta e última reunião do Grupo Tripartite de Trabalho (GTT). Agora, já podemos dizer que já há um texto base aprovado. Com isso, segue encaminhamento para apreciação do Ministério do Trabalho, por meio da Comissão Tripartite, para conclusão dos trâmites.
O órgão já tem reunião agendada para os dias 27 e 28 de novembro. Estamos chegando lá, falta pouco. Se for aprovado, na mesma data, poderá ser assinado junto com a portaria pelo ministro do Trabalho e Emprego e depois publicado no Diário Oficial da União, tornando-se, assim, um documento legal e de observância obrigatória por parte de todas as empresas.
Como ficou: O texto aprovado define, no anexo 3 da NR 16, quem são os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e estabelece “as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
“Concluímos os trabalhos de elaboração do texto, que traz avanços importantes e garante o pagamento do adicional de 30% para todos os vigilantes que exercem segurança patrimonial ou pessoal”, afirma José Boaventura Santos, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e coordenador da bancada dos trabalhadores. “O adicional será pago para 100% dos vigilantes, armados ou desarmados, sem necessidade de perícia, sem parcelamentos e sem exclusões, como queria os empresários”, ressalta.
A aprovação ocorreu após intensos debates nas reuniões anteriores. A bancada dos trabalhadores, integrada por representantes das centrais sindicais, rebateu diversas manobras da bancada dos empregadores (liderada pela Fenavist e Febraban) e defendeu com veemência os direitos dos vigilantes.
 
Fonte das informações: Contraf-CUT e CNTV

Recuperação de FGTS - Saiba como proceder

Atenção todos os companheiros da nossa categoria: caso você tenha trabalhado com resgistro em carteira entre 1999 e 2013 procure o seu sindicato munido dos documentos abaixo para participar de uma ação coletiva, visando a recuperação da diferença da correção por parte do Governo. O Sintragenlitoral é um dos sindicatos que está atuando nesta questão, colocando o seu Departamento Jurídico à disposição para ajudá-los a entender e como proceder.
Os documentos necessários são: RG, PIS, PASEP, CTPS e extrato do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão de Benefício , no caso de aposentados.
Para mais informações, entre em contato com o Dr Walter (Depart. Júridico) no sindicato, pelo fone 3332-3432. Nas segundas e quartas-feiras, em horário comercial.
De antemão, o Dr Walter ressalta que, no caso de procedência da ação, os valores dependem de caso para caso, de acordo com a quantia depositada e do período compreendido. Há casos em que a atualização pode chegar à casa dos 88% do valor do fundo. E quanto ao saque, ele explica que tudo depende da forma em que a Justiça decida. Há casos em que a vitória na justiça aplica o aumento do fundo, mas o trabalhador só vai sacar conforme as regras de saques de FGTS, após demisão sem justa causa ou aposentadorias. Quem se enquadar nestes dois casos na época em questão, com direitos assegurados, poderá receber normalmente, sempre conforme Lei Específica e decisão da Justiça.

 

Exame Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às 15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
Não Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é obrigatório a apresentação de atestado médico.
 

Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!

 
Rua Antonio Bento, 158 Vila Mathias - Santos/SP CEP 11075-260
Tel.: (13) 3232-3432/3232-3201 Fax.: (13) 3233-8953