A SS. SUPORTE SOLUÇÕES EM SEGURANÇA não tem seus vigilantes registrados em carteira, deixando de pagar adicional de risco de vida, convênio médico, horas extras, além de não fornecer colete a prova de bala, ticket alimentação, vale transporte, etc.
O Sindicato estará denunciando-a em órgãos competentes para que algumas providências judiciais sejam tomadas rapidamente.
A FORÇA E AÇÃO VALENTE SEGURANÇA LTDA. é outra empresa que não está cumprindo a convenção coletiva, faz dos seus funcionários o que deseja e, também não registra conforme manda a CLT.Os clientes têm que tomar muito cuidado ao contratar estas empresas, pois elas oferecem preços baixos, mas acabam gerando dor de cabeça para os contratantes, que respondem solidariamente por estes funcionários contratados pela prestadora de serviços.




Olá meus companheiros vigilantes,

Quando você trabalha e mostra resultados, você acaba incomodando algumas pessoas. Vocês sabem mais do que ninguém que essas pessoas passam por seus postos e dizem horrores de seu presidente e diretoria, na tentativa de convencê-los e, o mais engraçado é que alguns ainda confiam, por exemplo, numa tal associação dos vigilantes de São Paulo, o próprio nome diz “associação”, sabem o que significa?
Sendo que o Sindicato é o seu porta-voz em tudo que diz respeito à categoria, menos a entidade de classe. Fiquem espertos com estes aventureiros que aparecem do nada.

Aparecido Gonsalves
 

Apesar das notificações, algumas empresas de vigilância persistem em continuar com o mesmo convênio médico. Os vigilantes e seus dependentes continuam sendo mal atendidos. Este convênio foi apelidado por muitos de decepção saúde (opção saúde).
O Sindicato exige das empresas a troca imediata, pois se o vigilante paga, quer ser bem atendido. Temos relatos, que ao chegar no hospital, ele e/ou seus entes queridos são maltratados, chegando até a caso de óbito, além do que, muitos não tem atendimento devido ao horário do estabelecimento. Como se houvesse dia e hora para ficarmos doentes.
Então, senhores vigilantes nos comunique o seu descontentamento sobre o seu convênio para que a nosso Sindicato possa vencer mais uma vez contra o patrão. Compareça ao Sindicato ou denuncie pelos tels. 3232-3432 / 3232-3201 ou por email.

Um empregado da TRANSBANK SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., que por cerca de sete meses da vigência do contrato de trabalho foi obrigado a ficar nu no banheiro da empresa, ao lado de outros empregados para ser revistado, será indenizado em R$ 15 mil.
Assim entendeu a 9ª Turma do TRT/RJ para reformar a decisão de 1º grau condenando à empresa a indenizar por dano moral.
Uma das testemunhas contou que todos tinham que ficar nus no banheiro e que, às vezes, ficavam nus na frente uns dos outros. Ela afirmou que os gerentes e coordenadores não eram revistados, já que a empresa havia instalado câmeras de monitoramento no setor da tesouraria.
Em sua defesa a empresa argumentou que cessou a prática da revista diária a que submetia o trabalhador quando firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em agosto de 2005.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Junior, provada a revista íntima e a busca pessoal, que é a realizada diretamente no corpo do trabalhador, exigindo que o indivíduo se desnude completamente, ainda que perante pessoas do mesmo sexo e submeta-se a exame minucioso, detalhado e prolongado, tem-se a mesma por atentatória à intimidade, atingindo os direitos inerentes à personalidade do empregado e ensejando a indenização por dano moral.
Prosseguiu o desembargador: “Assim, ainda que a revista íntima tenha sido realizada no curso do pacto laboral por cerca de sete meses, patente o dano moral e ilegítima à conduta da reclamada, que não se revelava adequada ou proporcional à proteção do patrimônio da empresa, na medida em que a submissão de empregados à inspeção pessoal não se harmoniza com o direito à individualidade e intimidade da pessoa humana. Desse modo, impõe-se a reparação do dano moral imposto ao empregado, sob forma de indenização, por violação à intimidade e à dignidade da pessoa humana, princípios insculpidos na CF, revelando-se motivo suficiente para ensejar a indenização por dano moral.”
Fonte: Correio Forense - João Pessoa/PB - DIREITO TRABALHISTA - TRT-1
 

O governo vai mudar a legislação que regulamenta a segurança privada para poder melhorar à fiscalização nos estádios da Copa. O Ministério da Justiça se reuniu com vigilantes para colher sugestões sobre o novo modelo de atuação das empresas de segurança, que hoje têm um efetivo maior que o das polícias estaduais e federal. A intenção é promover a integração entre o setor privado e público, principalmente na fiscalização de pontos considerados sensíveis, como no policiamento de ruas e na coleta de informações que possam auxiliar as forças governamentais.
A lei que regulamenta a segurança privada no Brasil vai completar três décadas e não acompanhou a modernização do setor, segundo o ministro da Justiça em exercício, Luiz Paulo Barreto. Na quarta-feira, ele esteve em um encontro com a categoria, onde foi discutido o novo modelo que será utilizado no Brasil, visando principalmente a Copa de 2014.
Os estádios, por determinação da FIFA, terão vigilância de empresas particulares, enquanto que na área externa a segurança será do Estado. Mas as medidas que o governo pretende adotar devem ser mais abrangentes. "Temos que fazer uma regulamentação que reestruture a segurança privada, cuja lei ainda é de 1983", observa Barreto.
Além disso, o Ministério da Justiça pretende mudar a grade curricular dos vigilantes. Hoje, além do curso de formação, os seguranças devem ter extensão e reciclagem, que incluem formação em equipamentos, escolta armada e defesa pessoal.

Fonte: Ministério do Planejamento
 

A Globo teria demitido os dois seguranças que acompanhavam Monalisa Perrone, quando a repórter foi agredida ao vivo na porta do hospital Sírio-Libanês, em SP.
Os profissionais terceirizados pela empresa Graber, afirmam que estavam lá para proteger o equipamento da emissora e não a equipe de jornalismo.
Após o incidente, a ordem na Globo é de reformular todo o seu departamento de segurança. Monalisa Perrone chegou a abrir um boletim de ocorrência por lesão corporal por causa da agressão. Procurada pela coluna, a assessoria da Globo disse que não comenta assuntos de segurança. A empresa Graber não retornou às ligações da coluna.
 

Se antigamente a categoria era formada só por homens fortes, atualmente já é possível encontrar grisalhos e mulheres. A procura crescente por serviços de segurança privada fez surgir um novo perfil de profissional em Bauru. Ao contrário do que ocorria em tempos passados, eles não são mais, necessariamente, altos, jovens e fortes. Agora, há espaço também para agentes grisalhos, acima do peso e para os desprovidos de montanhas de músculos.

Uma realidade que preocupa, entretanto, é que também tem ingressado no mercado homens e mulheres nem tão bem preparados para desempenhar suas funções, conforme reconhecem até mesmo vigilantes consultados pelo JC. Ao mesmo tempo em que a exigência física mudou para que mais agentes pudessem ser formados como meio de suprir o aumento da demanda, o rigor em sua capacitação técnica e psicológica, apontam especialistas no ramo, também teve de ser diminuído.

Sob a condição de não ser identificado, um vigilante conta que, em cinco anos de atuação no ramo, já teve conhecimento de casos em que seguranças armados discutiram e destrataram clientes de bancos da cidade.

Além de agências bancárias, agentes armados são requeridos para garantir o patrimônio de indústrias e grandes empresas privadas. Os que não precisam portar armas – estimados em cerca de 60% do total - são destacados para atuar em diversos eventos, festas e casas noturnas, onde se concentra um grande número de pessoas.

“Neste último caso, o problema tem sido o uso excessivo de força para conter e retirar pessoas que causam algum tumulto. Existe muita gente mal educada, mas o vigilante que lida com o público não pode passar dos limites assim”, considera o vigilante.

Mas nem todas as empresas formam e recrutam seguranças irresponsáveis, conforme aponta Guilherme Costa, agente da Polícia Federal, órgão que autoriza e fiscaliza o serviço de segurança privada no Brasil. De acordo com ele, muitas delas são sérias. “E as empresas que contratam estes serviços também podem, e devem, se cercar de cuidados e estabelecer critérios internos para não contratar alguém despreparado”, diz.

Lei ultrapassada

Por outro lado, o próprio sindicato da categoria reconhece que os centros de formação clandestinos somam o dobro do total de empresas legalizadas no País. E mesmo estas últimas não oferecem, necessariamente, o serviço considerado ideal. A entidade, assim como a Polícia Federal, aponta que a lei federal existente para disciplinar a função data de 1983 e, embora tenha sido atualizada por diversas portarias, precisa ser reformada para dar conta do crescimento acelerado do setor.

“A Polícia Federal não pode exigir mais do que a lei prevê. Algumas portarias foram publicadas para aumentar o rigor para a formação de vigilantes, mas seria preciso uma reforma completa, porque as regras atuais estão muito defasadas”, considera Costa.

Segundo prevê a legislação, depois de formados em um curso de apenas 16 dias de duração, os agentes precisam ser submetidos a reciclagem a cada dois anos, que consiste em três dias aulas, seguidos de uma prova teórica e psicológica, além de um único teste com uso de arma de fogo. Outro segurança, com seis anos de profissão, detalha ainda que a capacitação deficiente não é o único problema que impede os profissionais de desempenhar bem o seu trabalho. Isso porque, devido aos baixos salários – em torno de R$ 1 mil mensais –, eles se vêem obrigados a cumprir jornadas duplas em não raras situações.

Clandestinidade

O Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (Sesvesp) aponta que as empresas de segurança privada clandestinas somam o dobro do total das unidades legalizadas no Brasil. Por meio de nota, a entidade disse ainda que reconhece a necessidade de atualização da atual legislação federal e que tem lutado para que seja aprovado o Projeto de Lei 4594/2004, em tramitação no Congresso Nacional, que pretende criar o Estatuto da Segurança Privada.

Dentre as atribuições mais importantes das novas regras, está qualificar como crime a contratação de serviço de segurança clandestina, atualizar as exigências para a contratação de vigilantes e aumentar a qualidade dos cursos de capacitação. Para tentar sanar os efeitos negativos da desatualização da lei, o Sesvesp informa que tem oferecido suporte para que as empresas garantam o desenvolvimento profissional de seus vigilantes.

Advogados e professores fazem curso, explica diretor de centro

Embora agentes de segurança precisem ter ao menos o quarto ano do Ensino Fundamental, até mesmo pessoas com nível escolar superior frequentam os centros de formação de Bauru, conforme revela o diretor-presidente de uma unidade da cidade, João Francisco Xavier. “Já tivemos advogados, professores de educação física e até gerentes de banco. Não podemos afirmar que o objetivo deste público é procurar emprego como vigilante, mas, se existe este interesse, é sinal de há ensino de qualidade nos centros de formação”, aponta.

Embora argumente que as escolas capacitam “excelentes profissionais” em Bauru, Xavier reconhece que ainda há falhas no preparo dos agentes, principalmente porque a legislação que regulamenta a função está desatualizada. “Mas é interessante ressaltar que o governo federal avalia dobrar a carga horária dos cursos. Esta mudança, certamente, vai aumentar a qualidade dos vigilantes formados”, avalia ele.

Xavier ainda defende que o número de seguranças no Brasil – que girariam em torno de 600 mil – é infinitamente maior do que a quantidade de ocorrências semelhantes à registrada em São Bernardo (SP), recentemente. “Falhas acontecem em qualquer profissão. Mas é falso afirmar, a partir de casos isolados, que toda a categoria está despreparada”, destaca.

“Se errar o alvo, ele atira até acertar”, denuncia profissional.

Enquanto um policial militar (PM) demora cerca de um ano para se formar, uma pessoa não leva mais do que 16 dias para concluir um curso de segurança privada, já com habilitação, inclusive, para manusear armas de fogo em público. Para ser aprovado, o candidato a vigilante tem de despender cerca de R$ 700,00 que podem ser pagos parceladamente, ter concluído o quarto ano do Ensino Fundamental, não ter antecedentes criminais, frequentar as aulas do curso e ser aprovado em uma prova teórica e exame psicotécnico.

“Somente nos dois últimos dias de curso é que o cara vai pegar em uma arma. Tem uma provinha no último dia, mas ele pode tentar muitas vezes. Se errar o alvo, ele tem chances para atirar de novo, de novo e de novo, até acertar. É uma situação completamente distante da vida real”, conta um vigilante, que preferiu não se identificar.

Já um PM, apenas para aprender a manusear com segurança uma arma de fogo considerada simples, como uma pistola .40, é obrigado a cumprir um curso básico de 30 horas e disparar um mínimo de 250 tiros. “Usamos o método Giraldi, que prioriza a preservação da vida da população e do próprio policial”, detalha o coordenador operacional do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM-I), major Flávio Jun Kitazume.

Além das aulas de tiro, há ainda outros treinamentos que duram cerca de um ano e envolvem técnicas de abordagem e vistoria.

Fonte: Jornal da Cidade - Bauru-SP
 

Metade dos trabalhadores demitidos sem justa causa deve ser beneficiada com as regras que ampliam o aviso prévio de acordo com o tempo de serviço. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, 50,9% dos trabalhadores demitidos sem justa causa este ano tinham tempo de trabalho maior que 12 meses.

Segundo o Caged, entre os demitidos, os que ganham mais têm maior estabilidade no emprego do que os que recebem salários mais baixos. Isso significa que o custo adicional que as empresas terão com o aviso prévio proporcional será relativamente maior para os salários mais altos.
De acordo com a nova lei do aviso prévio, desde 13 de outubro, trabalhadores com mais de um ano de registro em carteira no mesmo emprego podem contar com aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O período de aviso pode chegar a até 90 dias. O trabalhador ganha três dias de aviso prévio a cada ano a mais trabalhado. Para obter os 90 dias, portanto, são necessários 20 anos de trabalho. O benefício vale para trabalhadores registrados em carteira e demitidos sem justa causa. Por isso, com a nova lei, as empresas ficam sujeitas ao pagamento de uma indenização por aviso prévio maior de acordo com o tempo de trabalho do empregado.
Levando em conta o universo de demitidos sem justa causa, 53% dos trabalhadores que ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo são demitidos antes de completar 12 meses no trabalho. Ou seja, para a maior parte dos trabalhadores dessa faixa salarial a nova lei não faz diferença. Na faixa de quatro a cinco salários mínimos, porém, a nova lei deve beneficiar a maior parte dos trabalhadores. Dentro desse valor de salário, 66% das demissões sem justa causa acontecem a partir de 12 meses de casa.
As faixas de maior salário são mais beneficiadas ainda. No universo dos demitidos que ganham acima de 20 salários mínimos mensais, por exemplo, 80% possuem mais de 12 meses de permanência no emprego. De cada 100 demitidos sem justa causa com salário mensal acima de 20 salários mínimos, 23 têm pelo menos dez anos de permanência no emprego, o que lhes garante no mínimo 60 dias de aviso prévio. Na faixa entre 15 e 20 salários mínimos, essa fatia é de 20%. Os dados são do Caged, relativos ao desligamento de janeiro a setembro de 2011, mas o padrão foi semelhante nos anos de 2009 e 2010.
No universo de desligamentos sem justa causa, a faixa salarial entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês é a que concentra o maior número de trabalhadores. Por isso é a faixa mais representativa seja para as demissões com menor ou maior período de permanência no emprego. De cada 100 trabalhadores com mais de dez anos de permanência no emprego e demitidos sem justa, 23 ganham entre 1 e 1,5 salário mínimo ao mês.
Fábio Romão, economista da LCA Consultores, explica que as faixas salariais mais baixas são as que possuem maior rotatividade, fenômeno que se acentuou nos últimos anos em razão de uma maior demanda por mão-de-obra. A grande oferta de empregos exatamente em segmentos que oferecem salários menores tem contribuído, diz, para aumentar a renda de algumas ocupações, como a dos serviços domésticos, por exemplo.
O rendimento médio real em setembro dos serviços domésticos aumentou em 4,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado, exemplifica Romão. É um aumento grande, levando em consideração que o rendimento médio real levando em conta todos os setores de atividade ficou estável. Os dados são da Pesquisa Mensal de Emprego divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). "Isso acontece porque os empregados domésticos estão procurando outras colocações que oferecem maiores benefícios e perspectivas, por exemplo", diz o economista. Ele leva em consideração que parte das demissões sem justa causa nas faixas mais baixas de salário acontecem a pedido do empregado.
"A maioria desses trabalhadores migra para os segmentos de serviços que não exigem tanta qualificação." O rendimento médio dos trabalhadores do segmento de "outros serviços" também teve elevação alta em setembro, de 6,9%, na comparação com o mesmo mês do ano passado. A variação de rendimento, diz Romão, é resultado de oferta grande de oportunidade de emprego, o que ajuda a elevar ainda mais a rotatividade nas faixas salariais mais baixas. Nesse contexto, acredita Romão, faz sentido que o aviso prévio prolongado não beneficie o baixo tempo de permanência no emprego. Isso porque a rotatividade indica que há grande oferta de postos de trabalho e o aviso prévio é um benefício concedido exatamente para dar fôlego ao demitido na busca por uma nova colocação.
Para Marcel Cordeiro, advogado do escritório Salusse Marangoni, os dados do Caged mostram que haverá impacto financeiro para as empresas, principalmente nos salários mais altos. Ao demitir o trabalhador, diz Cordeiro, o empregador prefere indenizar o tempo de aviso prévio em vez de solicitar o cumprimento dos dias a mais de trabalho. "Na maior parte das vezes a empresa prefere indenizar porque quer que o empregado se retire imediatamente", diz.
Em relação aos salários mais altos, o custo deverá aumentar não só para a empresa que demite como para aquela que está tentando tirar bons profissionais dos concorrentes, diz o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados. Ele defende que a mudança traz a obrigação do aviso prévio proporcional não somente à empresa mas também ao trabalhador. Portanto, se tem tempo de casa maior que 12 meses, o empregado que pede demissão também deve cumprir aviso prévio proporcional ou terá o valor abatido das verbas rescisórias. Migliora diz que muitas vezes cobrir o "custo" do aviso prévio faz parte da proposta do empregador que está tentando tirar um profissional da concorrência. "Embora essa questão ainda não esteja definida, o custo do aviso prévio proporcional deve passar a fazer parte dessa negociação."

Fonte: Informações do jornal Valor
 




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sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
Não Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é obrigatório a apresentação de atestado médico.
 

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