| Mensagem 
              de Natal 
               
                | 
 | Caros 
                    vigilantes amigos e parceiros,O sindicato deseja os melhores votos de
 paz, saúde e boas festas.
 A nossa meta é oferecer sempre o
 melhor...
 Agradecemos por nos colocar sempre
 ao seu lado para realizarmos suas
 conquistas.
 FELIZ NATAL E UM ÓTIMO 2010
 A todos vocês!!
 Que as esperanças se renovem a cada
 dia deste ano novo.
 São votos de toda a diretoria e
 funcionários da Sintragenlitoral.
 |  
 FESTA 
              DOS VIGILANTES 
               
                | CONFRATERNIZAÇÃO 
                    DE FINAL DE ANO Festa 
                    realizada no último dia 12 de dezembro, com muita alegria.Obrigado pela presença de todos!!
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                |  |  |   
                |  |   
                |  |  
 EDITORIAL 
               
               
                |  
                    Companheiros,  Mais 
                      um ano se passa, obrigado pela colaboração 
                      e empenho de todos.Algumas empresas se comprometeram e cumpriram com todas 
                      as suas obrigações e outras, infelizmente, 
                      faliram, deixando alguns vigilantes sem receber seus direitos, 
                      tais como:
  - 
                      Metroseg;- Simar;
 - Security Master;
 - Cooporação Gutti;
 - ECG Fernandes;
 - Segames.
 Não 
                      vamos perder as esperanças e que em 2010, possamos 
                      concretizar mais conquistas e benefícios.Feliz Natal!!
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                | Aparecido 
                    Gonsalves |   
                |  |  
 NOSSA 
              SEDE NOVA 
               
                |  | Nossa 
                    sede própria está caminhandocomo esperávamos. O engenheiro promete entrega-la em 
                    março do próximo ano.
 Estamos ansiosos pela nossa conquista.
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                |  |  
 
 
 
 
 
 
 
 
               
                | O 
                    campeonato de futebol realizado no mês de novembro em 
                    Mongaguá foi um sucesso.A g r a d e c e m o s a participação de todos 
                    os vigilantes do Litoral Sul.
 Parabéns para o time da Empresa Capital pela conquista 
                    do título!!!
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                |  |   
                |  |   
                |  |  
 Registro 
              em carteira vale como Contribuição 
               
                |  | O 
                    trabalhador poderá comprovar tempo de contribuição 
                    ao INSS apenas com a anotação do registro do 
                    emprego na carteira de trabalho.Isso porque o documento comprova o vínculo empregatício 
                    no período. A decisão é do TRF 4 (Tribunal 
                    Regional Federal da 4ª região), que engloba os 
                    Estados do Sul, publicada em outubro de 2009 no "Diário 
                    Oficial" da Justiça.
 Nesse caso, o INSS havia negado o reconhecimento porque as 
                    contribuições do período não tinham 
                    sido encontradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações 
                    Sociais).
 A Justiça, porém, reconheceu esse tempo com 
                    base nos registros da carteira de trabalho do segurado, o
 que permitiu a concessão da aposentadoria por tempo 
                    de contribuição (35 anos, para homem, e 30 anos, 
                    para mulher).
 
 |   
                | O 
                    documento só não vale se o INSS comprovar que 
                    houve fraude nos registros.O cálculo do salário de benefício (valor 
                    da aposentadoria integral) do segurado será feito com 
                    base nas anotações de evolução 
                    salarial que constarem em sua carteira de trabalho. "Se 
                    a carteira não tiver todas essas informações, 
                    o INSS deverá, provavelmente, utilizar a média 
                    salarial da categoria do segurado para o cálculo.
 |   
                | Débora 
                    Melo - do Agora |   
                |  |  
 MULTA 
              DO FGTS 
               
                | A 
                    Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou 
                    e decidiu que, em caso de aposentadoria espontânea, 
                    sem continuidade na prestação de serviços, 
                    não é devida ao empregado a multa de 40% sobre 
                    os depósitos do FGTS. Por unanimidade, a turma acompanhou 
                    o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico 
                    Amaro, e isentou o Banco Santander do pagamento da multa. 
                    No primeiro julgamento, do recurso de revista do empregado, 
                    a turma reformou decisão da segunda instância 
                    por interpretar que o contrato de trabalho entre a empresa 
                    e o trabalhador não havia sido extinto com a sua aposentadoria. 
                    Para os ministros, a hipótese se assemelhava à 
                    demissão sem justa causa. Portanto, o banco deveria 
                    ser condenado ao pagamento da multa. Mas o banco recorreu, 
                    apresentando embargos de declaração. Alegou 
                    que os ministros não se manifestaram sobre o fato de 
                    que, no caso analisado, não houve continuidade na prestação 
                    de serviços após a aposentadoria. O relator 
                    acolheu os argumentos e explicou que o fim do contrato de 
                    trabalho ocorrerá com a aposentadoria, ou seja, não 
                    houve demissão, mas um desligamento natural pelo preenchimento 
                    das condições da aposentadoria. |   
                | Fonte: 
                    Valor On Line |   
                | 
 |  
 Lei 
              da jornada noturna 
               
                |  | A 
                    remuneração paga pelo trabalho noturno deve 
                    ser pelo menos 20% maior que a do diurno, conforme estabelecido 
                    pela Constituição Federal.Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho realizado 
                    entre as 22h e às 5h do dia seguinte. No ambiente rural, 
                    na lavoura, é considerado noturno o trabalho executado 
                    no período das 21h às 5h.
 Já na pecuária, o período definido é 
                    entre as 20h e às 4h do dia seguinte.
 A hora noturna nas atividades urbanas também é 
                    diferenciada e corresponde a 52min30s.
 Se a jornada durar entre quatro e seis horas, deve haver pausa 
                    de 15
 minutos. Se o expediente for maior do que 6h, o intervalo 
                    mínimo é de 1h.
 |   
                | Amanda 
                    Mont'Alvão Veloso do Agora |   
                |  |  
 INCAPACIDADE 
              PARCIAL GARANTEAUXÍLIO-ACIDENTE
 
               
                |  
                     O trabalhador 
                      que tem algum tipo de doença decorrente de sua atividade 
                      pode ter direito ao pagamento do auxílio-acidente 
                      do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda que 
                      a incapacidade seja parcial e que a enfermidade tenha tratamento. 
                      A decisão é da Terceira Seção 
                      do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata de 
                      ações previdenciárias, e deverá 
                      ser publicada no "Diário Oficial" da Justiça 
                      Eletrônico nos próximos dias. Por ter sido 
                      julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento 
                      deverá ser adotado por tribunais inferiores. |   
                | Escrito 
                    por Anay Cury do Agora |   
                |  |  
 
 
               
                | O 
                    segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que 
                    sofreu algum tipo de acidente pode ter o direito de receber 
                    o auxílio-acidente ainda que o problema tenha ocorrido 
                    fora do expediente de trabalho o que, segundo as regras seguidas 
                    pela Previdência Social, não permitiria a concessão 
                    do benefício.O aumento varia de acordo com a quantia e o período 
                    durante o qual a grana foi paga. Um segurado que tenha, por 
                    exemplo, 58 anos de idade e 40 de contribuição, 
                    um salário de benefício de R$ 1.100 e
 receber mais R$ 500 por mês nos últimos três 
                    anos referentes a horas extras e comissões terá 
                    uma aposentadoria de R$ 1.209, de acordo com cálculos 
                    de Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial.
 Mas, para garantir que as verbas eventualmente recebidas sejam 
                    registradas, é preciso que o segurado verifique sempre 
                    o seu holerite.
 De acordo com Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade 
                    de Advogados, se a grana aparecer no holerite, é sinal 
                    de que a empresa está recolhendo a contribuição 
                    e que a verba será considerada no cálculo da 
                    aposentadoria.
 Se as contribuições não aparecerem no 
                    holerite, o segurado deve procurar uma unidade do Ministério 
                    do Trabalho e fazer uma denúncia, que pode ser anônima. 
                    Conforme disse a advogada, a fiscalização do 
                    ministério terá de apurar a falta dos registros. 
                    "Emitir guia em desacordo com a lei é crime, e 
                    a empresa deve ser punida", comentou Marta.
 Além disso, é necessário verificar se 
                    as informações foram passadas corretamente para 
                    o INSS. Uma forma de consultar se o registro foi feito é 
                    pedir um extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações
 Sociais). O documento é obtido nas agências da 
                    Previdência. Mas, para isso, é aconselhável 
                    que o segurado ligue antes na central 135 e agende a retirada 
                    de uma senha, que poderá ser usada para acessar o documento 
                    pela internet.
 O segurado deve ficar atento também às verbas 
                    isentas de contribuição. De acordo com a Previdência, 
                    férias indenizadas, vale-transporte e licença-prêmio 
                    indenizada não entram na aposentadoria.
 Caso a soma das verbas salariais recebidas seja maior que 
                    o teto do INSS, R$ 3.218,90, atualmente, não será 
                    considerado na contribuição o valor a mais. 
                    Segundo Marta Gueller, o excedente não aparecerá 
                    no CNIS, pois fica isento da contribuição.
 |   
                |  |  
 PREVIDÊNCIA 
              MUDA REGRA PARA DIMINUIR ACIDENTES DE TRABALHO  
               
                | O 
                    número de acidentes de trabalho é crescente 
                    na região. Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro 
                    Social) mostram que em 2007 foram concedidos 47.121 benefícios 
                    por este motivo. Em 2008,o número chegou a 51.010 e o acumulado de 2009, até 
                    setembro, contabiliza 34.451.
 Sindicalistas acusam a sobrecarga de trabalho e a pressão 
                    por metas, empresas alegam falta de atenção 
                    dos funcionários.
 Não importa o motivo, fato é que os acidentes 
                    somam 410 mil por ano no Brasil e matam 3.000 colaboradores 
                    anualmente, segundo dados da OMS (Organização 
                    Mundial de Saúde). Além da tragédia, 
                    isso custa cerca de R$ 32 bilhões aos cofres públicos 
                    por ano.
 Para tentar reduzir esses números, o Ministério 
                    da Previdência Social estuda medidas de prevenção 
                    desde 2006. A partir de 2010, entram em vigor as novas alíquotas 
                    do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
 O novo índice é um multiplicador a ser aplicado 
                    às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação 
                    paga pelas empresas sobre a folha de salários e tem 
                    como objetivo custear aposentadorias especiais e benefícios
 decorrentes de acidentes de trabalho. A intenção 
                    do programa é fazer com que as companhias que registram 
                    maior índice de acidentes paguem mais para a Previdência. 
                    Em contrapartida, os mais prevenidos, com menores taxas acidentárias, 
                    terão a contribuição reduzida.
 "Visando à redução da alíquota, 
                    as empresas passarão a investir mais em segurança 
                    do trabalho, buscando diminuir os índices que são 
                    utilizados para o cálculo do FAP. Assim, todos têm 
                    a ganhar: a companhia, com a redução dos gastos 
                    com funcionários afastados; o trabalhador, que é 
                    a vítima dos
 acidentes; e a Previdência, com a queda dos números 
                    dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho", 
                    explica Luciana Tikaishi, da gerência do INSS de São 
                    Bernardo.
 O cálculo do FAP leva em conta o índice de acidentalidade 
                    registrado na empresa, os valores dos pagamentos gerados e 
                    o número de benefícios acidentários concedidos. 
                    Desta forma, as alíquotas serão aplicadas para 
                    cada instituição de acordo com os índices 
                    por ela apresentados, sem haver distinção quanto 
                    aos segmentos.
 "Os pesos para o cálculo da alíquota são 
                    diferenciados de acordo com o tipo de benefício, ou 
                    seja, se houve registro de morte na empresa, o peso é 
                    maior (50%), em caso de invalidez permanente, o peso é 
                    de 30% e os benefícios como auxílio-doença 
                    e auxílio-acidente têm peso de 10%", afirma 
                    Luciana.
 O Ministério da Previdência Social disponibiliza 
                    no portal: www.previdenciasocial.gov.br - o valor do fator 
                    acidentário de 1.083.303 empresas do País, com 
                    as respectivas ordens de freqüência, gravidade, 
                    custo e critérios que compõem o processo de 
                    cálculo. Além do FAP, cada companhia pode consultar 
                    a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de 
                    auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias 
                    por invalidez e de pensão por morte. Os dados por instituição 
                    também estão no site da
 Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 |   
                |  
                    Michele Loureiro - Do Diário 
                    do Grande ABC |   
                |  |  
 Plano 
              de saúde deve ser mantido em casode aposentadoria por invalidez
 
               
                | O 
                    empregador é obrigado a manter plano de saúde 
                    para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em 
                    virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento 
                    unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho 
                    determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção 
                    de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora 
                    nessa condição.Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro 
                    Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, 
                    para a conversão da aposentadoria provisória 
                    em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano 
                    de saúde à empregada afastada. Somente com a 
                    extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria 
                    definitiva) é que o empregador ficará isento 
                    da obrigação.
 O Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou 
                    a sentença e negou o pedido de manutenção 
                    do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação 
                    do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na 
                    aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação 
                    da empresa em relação à empregada. Além 
                    do mais, como não haveria pagamento de salário 
                    à trabalhadora, também não seria possível 
                    ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde 
                    devida pela empregada.
 No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu 
                    no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde 
                    vinculado ao contrato de trabalho com o banco.
 Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano 
                    violaria o princípio da legalidade, na medida em que 
                    inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo 
                    a manutenção da vantagem na hipótese 
                    de suspensão ou extinção do contrato 
                    de trabalho. Segundo o relator, realmente há suspensão 
                    do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez.
 Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa 
                    humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não 
                    se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico 
                    para a saúde da empregada. Para o ministro Levenhagen, 
                    é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada 
                    mais necessita de assistência médico-hospitalar 
                    – benefício, portanto, que deve ser garantido 
                    pelo empregador.
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                    Fonte: Tribunal Superior 
                    do Trabalho |   
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 LICENÇA 
              MAIOR PARA OS PAIS 
               
                | A 
                    licença-paternidade pode ser ampliada para 120 dias, 
                    igualando- se à licença concedida às 
                    mães quando do nascimento dos filhos.Ela irá valer quando os trabalhadores forem responsáveis 
                    pela criança (o que pode ocorrer caso a mãe 
                    tenha morrido, sofra de doença grave, tenha abandonado 
                    o filho) ou quando o pai tiver a guarda legal da criança. 
                    É o que diz projeto de lei aprovado ontem na Comissão 
                    de Assuntos Sociais do Senado Federal.
 Em parecer, a comissão avalia que o projeto não 
                    gera impactos econômicos negativos e desenvolve paternidade 
                    mais justa em tempos nos quais a divisão de tarefas 
                    domésticas é comum.
 A Força Sindical defende o projeto.
 "Mesmo na presença da mãe, acreditamos 
                    que a licença paternidade deve ser ampliada para 30 
                    dias, não apenas os cinco dias previstos em lei", 
                    diz Maria Auxiliadora dos Santos, secretária nacional 
                    da mulher do sindicato.
 Em nota, a Confederação Nacional da Indústria 
                    declara ser contra a proposta, que "interrompe a prestação 
                    de serviços do empregado, reduzindo a mão-de-obra 
                    contratada, o que implicará em aumento de despesas, 
                    com reflexos no custo de produtos e serviços". 
                    O projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados e, 
                    se não for alterado, segue para sanção 
                    do presidente.
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                    Redação: 
                    Jornal da Tarde |   
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                | Com 
                    a vigência do novo fator previdenciário, a perda 
                    no valor do benefício pode chegar a 48,9% no caso de 
                    uma mulher com 45 anos de idade que começou a trabalhar 
                    com 15 anos e tem 30 anos de contribuição ao 
                    INSS.Para que o trabalhador veja se vale a pena pedir a aposentadoria 
                    por tempo de contribuição, o segurado terá 
                    direito, considerando a sua idade e o seu salário médio 
                    de contribuição ao INSS. O fator previdenciário 
                    é usado somente na aposentadoria por tempo de contribuição, 
                    que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, ou 
                    35 anos, para homens.
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                | A 
                    Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto 
                    de lei 371/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante 
                    ao trabalhador o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo 
                    de Serviço) assim que completar o tempo de pagamento 
                    ao INSS necessário para a aposentadoria por tempo de 
                    contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).Hoje, como o fator previdenciário reduz as aposentadorias, 
                    muitos trabalhadores ficam mais tempo no
 mercado de trabalho, além da contribuição 
                    mínima, para evitar perdas no valor do benefício.
 Porém, durante esse período em que ele trabalha 
                    a mais, não pode sacar o fundo.
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                | Exame 
                    Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às 
                    15hsábado e domingo das 9h às 12 h
 Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
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                | Não 
                  Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações 
                  secretaria (Tel.: 3239.4224) Para inscrição de qualquer modalidade é 
                  obrigatório a apresentação de atestado 
                  médico.
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 Trabalhador 
              unido, sindicato forte, categoria vencedora. Venha você também, junte-se a 
              nós e engaje nessa luta!
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