Por conceito, nascemos, vivemos e morremos. Entretanto passamos boa parte das nossas vidas acreditando que somente os outros são suscetíveis ao óbito. E não nos preocupamos em pensar que um dia chegará o nosso momento. Deixando o pessimismo de lado, visando minimizar os transtornos de sua família em uma hora tão difícil, o SINTRAGENLITORAL firmou parceria com a Osan (Organização Social Ataúdes Novoa).
Todos os filiados vão receber suas carteirinhas personalizadas, para que possam ter garantia ao serviço automaticamente, sem burocracia. O associado pode estender o beneficio aos dependentes. Nesse caso, é garantida a inclusão no plano do companheiro ou companheira, pais, sogros e filhos solteiros, independente da idade. Por apenas R$ 4,50 por pessoa.

Além disso, o acordo garante diversos benefícios para desfrute em vida, isso porque as empresas do grupo Osan estão também à disposição da categoria. Por exemplo, garante acesso a consultas médicas, procedimentos clínicos e estéticos com preços diferenciados e atendimento de qualidade.
Outro diferencial é a possibilidade de sepultamento no cemitério Campo da Paz Celestial, sem custos, com permanência no lóculo por três anos.
O associado através do SINTRAGEN LITORAL não paga taxa de sepultamento, taxa de velório e nem o rateio.

Palavras do Presidente:
Aparecido Gonsalves considera “Que em um dos momentos mais difíceis, o associado e seus familiares não estarão desamparados”.
Atualmente, o Sindicato luta pelos direitos da categoria e, também tem a função social. Por este motivo, nós buscamos encontrar parceiros que nos auxiliem a oferecer benefícios de qualidade por um custo diferenciado.

Informações:
Para tirar qualquer dúvida ou incluir seus dependentes você pode se dirigir a secretaria do SINTRAGEN LITORAL ou pelo telefone (13) 3011-2334 c/ Cristiane.

 


Ola Companheiros,

Fechado as negociações deste ano, os vigilantes conseguiram um reajuste significativo, pois foi negociado o índice da FIPE/IBGE cheio, mais 3% de risco de vida chegando aos 15% e, aplicação de reajuste em ticket refeição, cesta básica e também conseguimos negociar a PLR que agora esta inserida na convenção fazendo com que as empresas tenham que pagar aos seus vigilantes sendo 25% do piso do ano anterior ao pagamento.

Agora, estamos no aguardo da redação da convenção e o seu registro para darmos divulgação a todos os trabalhadores, tanto a convenção da vigilância como também da guarda patrimonial. Aguardem!!
O nosso sindicato fecha negociação com a empresa de monitoramento Mikz da cidade de Peruíbe para que a mesma se regularize, sendo assim, os seus funcionários serão representados no geral por esta entidade.
Que este Natal e Ano Novo sejam mais do que confraternizações, porque todos os momentos, em especial este novo ano, deverão ser iluminados, abençoados e que os 365 dias, sejam vividos na sua totalidade. Já que Natal significa: NASCER, nasçamos então dia 25, para que os doze vinte e cinco vindouros, sejam a busca da paz, conquista, compreensão, reflexão, prosperidade. Feliz Natal e Ano Novo!
São os desejos e votos de todos os diretores deste sindicato a você trabalhador e associado. Contamos sempre com você e com sua visita a esta entidade.
Aparecido Gonsalves
 

Duas ex-empregadas de uma empresa, situada em Curitiba (PR), foram condenadas à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e a 30 dias de multa por terem apresentado diversos atestados médicos falsos para obterem dispensa do trabalho. Elas cometeram o crime de uso de documento falso, tipificado no art. 304 do Código Penal.
Todavia, como faculta a lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos.
Essa decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena imposta), a sentença do Juízo da 6ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.(Apelação Criminal n.º 765241-3).

Fonte: TJ/PR

A expectativa de surgirem 50 mil novas vagas para vigilantes atuarem nos grandes eventos que acontecerão no Brasil a partir de 2013: Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas, exige uma ação imediata da CNTV e Entidades com base de Segurança Privada na preparação dos profissionais para atender essas demandas, conforme exigência da FIFA e do Comitê Olímpico Internacional (COI), que
prevê que, em cada estádio, aproximadamente três mil vigilantes sejam responsáveis pela segurança. Eles serão treinados para atuar em conjunto com as polícias Federal e Militar.
Nesse sentido, a CNTV organizou, junto com o SINDVIGILANTES/CE E SINDVALORES/CE, o primeiro Seminário Nacional totalmente voltado a essa questão. O evento aconteceu dias 25 e 26 /11/11, em Fortaleza-CE, contando com a presença de 83 participantes, entre lideranças sindicais e vigilantes da base do Acre, Ceará, Distrito Federal, Pernambuco, Santos-SP, Rio Grande do Norte, Bahia, Amazonas e Maranhão.
O presidente da CNTV, José Boaventura, fez a abertura do evento abordando os objetivos do seminário e a importância de realização do mesmo para subsidiar as entidades com informações que resultem na tomada de ações para garantir a valorização da profissão a partir das oportunidades que surgirão com os eventos que serão realizados no Brasil.
Essas ações precisam ser delineadas desde já, pois envolvem reformulação dos cursos de vigilância com melhor adequação às exigências da FIFA e Comitê Olímpico
Internacional, alterações nas Convenções Coletivas de Trabalho com cláusulas que apontem para cursos de línguas para os vigilantes, entre outros.
Em seguida, foram abordados os seguintes temas:

foi o tema da palestra proferida pelo Coordenador Geral da CGCSP/DPF Clayton Eustáquio Xavier. Que apresentou um painel elucidativo das questões que envolvem os vigilantes, iniciando sua palestra falando sobre a integração das forças públicas e da segurança privada, além do acordo Brasil/FIFA para a realização da Copa de Mundo de Futebol de 2014.
De acordo com o modelo de segurança da FIFA, o Dr. Clyton colocou várias situações que podem ocorrer e qual seria o papel do vigilante na solução das ocorrências
colocadas. Também falou sobre o curso de Extensão que será obrigatório para os vigilantes que atuarão em grandes eventos. O curso de extensão será fiscalizado
pela Polícia Federal e tem como objetivo dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da atividade de segurança
das pessoas e do patrimônio nos recintos desportivos.
A apresentação desse painel foi de grande interesse dos trabalhadores presentes, pois muitas dúvidas foram esclarecidas e também tivemos uma noção da amplitude do
trabalho que teremos pela frente para atender às exigências de qualificação dos vigilantes.

 

O Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 revelou como será a segurança nos estádios durante a competição que acontecerá no Brasil. De acordo com o diretor executivo de competições e operações do COL, a parte interna ficará a cargo de empresas privadas com o auxílio das forças públicas (Polícia Militar). Já a parte externa terá como responsável a PM.

Durante a palestra sobre o andamento das obras e do planejamento para a Copa, realizada na Soccerex, convenção de futebol que acontece no Forte de Copacabana até esta quarta-feira, Trade exibiu slides detalhando como será a segurança no entorno e na parte interna dos estádios.

A logística da segurança nos estádios foi dividida em três partes: perímetro externo imediato, apenas com forças públicas; perímetro externo, com forças públicas e segurança privada; e perímetro interno, com empresas privadas e o auxílio das forças públicas.

Nos jogos da Seleção Brasileira contra a Holanda, em Goiânia, e a Romênia, em São Paulo, em junho, o COL foi responsável por cuidar da segurança das partidas utilizando empresas privadas. Não foram registrados nenhum tipo de ocorrência durante os confrontos.

Fonte: GloboEsporte.com
 

No dia 13/10/2011, entrou em vigor a Lei 12.506, segundo a qual o aviso prévio passa a ser proporcional, da seguinte forma: o empregado que possui um ano de tempo de serviço no emprego, continua tendo 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera esse primeiro ano de tempo de serviço, passa a ter direito, a cada ano a mais de trabalho, a um complemento do aviso prévio de três dias, limitado a 90 dias. Ou seja, para ter direito a esses 90 dias, o empregado terá que trabalhar para o empregador por 21 anos contínuos, sem rescisão.
Antes da mudança da Lei, quando o empregado era dispensado sem justa causa, independente do tempo de serviço, ele tinha o direito ao aviso prévio de 30 dias, que poderia ser indenizado, isto é, pago pelo empregador no ato da rescisão do contrato, ou, ainda, poderia ser cumprido trabalhado, com a redução de duas horas diárias ou sete desses 30 dias, para que o empregado buscasse novo emprego.
Durante o período de aviso prévio, é comum surgirem imprevistos que interferem no desfecho da relação de emprego. Isso pode ser observado, por exemplo, quando o empregado pratica falta grave ou é vítima de assédio moral por parte do empregador, no curso do aviso prévio. Quanto a isso, não houve mudanças. Os processos julgados pela JT de Minas revelam que os problemas continuam os mesmos.
Entre as diversas ações versando sobre aviso prévio, recebidas pela Justiça do Trabalho mineira, uma chama a atenção por se tratar de situação inusitada: uma trabalhadora foi obrigada a cumprir 30 dias de aviso prévio do lado de fora da empresa, em pé, exposta a sol e chuva e sem permissão para frequentar o refeitório da ex-empregadora. A questão foi resolvida pelo juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim. Diante da comprovação desse fato, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 25.100,00, pelos danos morais experimentados pela trabalhadora.
A reclamante relatou que foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar nas dependências de uma indústria de alumínio. Ela contou que, após receber o aviso prévio, a ser trabalhado, passou a ficar de "plantão" no estacionamento, do lado de fora da sede da ex-empregadora, sujeita às intempéries e tendo que almoçar na calçada. Por determinação da empresa, ela comparecia diariamente ao local, mas não recebia tarefas. O depoimento de uma testemunha revelou que era permitido o uso do banheiro por cinco minutos, mediante solicitação das chaves ao porteiro do prédio.
Conforme declarou a colega de trabalho, ouvida como testemunha, a ordem era para ficar do lado de fora do prédio, em pé, e quando se sentavam, o porteiro avisava que havia câmeras e que elas estavam sendo observadas. As testemunhas confirmaram que a reclamante almoçou várias vezes na calçada e que a sua entrada no prédio só era permitida para uso do banheiro, por tempo limitado.
Ficou comprovado também que a reclamante era constantemente submetida a humilhações e tratamento desrespeitoso por parte de seu chefe, que a ameaçava com a perda do emprego caso ela denunciasse as ofensas. Na percepção do julgador, ficou caracterizado, de forma evidente, o assédio moral. "A dignidade da pessoa humana é primado constitucional dentro de nosso ordenamento jurídico pátrio, o qual deve ser sempre protegido com a seriedade merecida.
É preciso abandonar a tolerância aos abusos e costumes nocivos, admitidos como corriqueiros na sociedade, mas incompatíveis com a dignidade humana", finalizou o juiz sentenciante, reprovando a conduta patronal. A empresa não recorreu e a reclamante já recebeu seus créditos trabalhistas.
Fonte: TRT/MG

NÃO CABE INDENIZAÇÃO EM ACIDENTE DE TRABALHO
QUANDO A CULPA É EXCLUSIVA DA VÍTIMA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decidiu que não cabe reparação em acidente de trabalho quando a culpa for exclusiva da vítima. Com esse entendimento, os desembargadores negaram pagamento de indenização por danos morais, dano material e pensão vitalícia à viúva de um trabalhador que morreu em decorrência de acidente de trabalho.
Os desembargadores julgaram recurso interposto pela viúva do trabalhador contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, que julgou improcedentes os pedidos da reclamação inicial e determinou a expedição de alvará autorizando o saque do FGTS pela beneficiária.
Na ação proposta contra a empresa, a viúva pedia o pagamento de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia, tendo em vista a morte do marido decorrente de acidente enquanto executava serviços para a empresa.
O trabalhador, que era pedreiro, estava executando suas tarefas nas imediações do 5º e 6º pavimentos de um prédio em construção quando foi atingido na cabeça, por um balde de ferro, de cerca de quinze quilos, que caiu de uma altura localizada entre o 10º e 11º andar. No choque com o balde, houve o rompimento do capacete e o trabalhador sofreu traumatismo craniano, que ocasionou sua morte.
No recurso, a viúva afirmava que a decisão da primeira instância não observou a legislação que rege a matéria; que as provas testemunhal e documental comprovavam a ocorrência do acidente, e ressaltava a responsabilidade objetiva da empresa em indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
A empresa pleiteava a manutenção da decisão originária por entender que ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Segundo o relator do recurso ordinário, desembargador Alcebíades Tavares Dantas, as provas documentais e os depoimentos das testemunhas comprovaram que não houve culpa da empresa no acidente de trabalho ocorrido.
De acordo com depoimentos colhidos no processo, os pedreiros eram treinados para usar o equipamento conhecido como “foguete” que permite o transporte do balde entre os andares e que o trabalhador não prendeu o balde como deveria no equipamento. Que o “foguete” estava em perfeitas condições de uso, fato que foi comprovado pela perícia. Além disso, testemunhas também confirmaram que, no momento do acidente, o trabalhador estava utilizando todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), bem como foi comprovada a atuação da empresa, que encaminhou o trabalhador imediatamente ao hospital.
O relator destacou que o juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, no livro Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional, afirma que a culpa exclusiva da vítima fica caracterizada quando “a causa única do acidente do trabalho tiver sido a sua conduta, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador”.
Para o desembargador Alcebíades Dantas, ficou demonstrado e provado no processo a culpa única e exclusiva da vítima, “que não atentou para a correta colocação do balde de ferro no prendedor, não cabendo qualquer reparação em razão da inexistência de nexo causal do evento com o desenvolvimento da atividade da empresa ou com a conduta do empregador”. Dessa forma, votou pela manutenção da decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, material e pensão vitalícia.

Fonte: TRT/MG
 

 

A 7ª turma do TRT-MG deu razão ao recurso de um trabalhador e condenou uma grande rede de supermercados a pagar indenização por danos morais. Isso porque a empresa atrasou a homologação do acerto rescisório, privando o trabalhador de receber o FGTS e o seguro-desemprego.
Ao analisar o caso, o juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos constatou que a empresa levou cerca de quatro meses para entregar as guias ao trabalhador. O relator considerou a conduta contrária à lei e destacou que o dano moral decorre do simples fato de o reclamante ter ficado sem seus meios de sobrevivência após a dispensa e durante período tão longo.
Na visão do magistrado, a empresa demonstrou desprezo à pessoa do trabalhador. "Ainda que o autor não tenha produzido prova de lesão efetiva, com a impossibilidade honrar compromissos financeiros, considero evidenciada a ofensa à honra subjetiva do trabalhador e também à sua dignidade", concluiu.
Com esses fundamentos, o relator reformou a sentença e deferiu a indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

Fonte: TRT/MG
 



Exame Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às 15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
Não Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é obrigatório a apresentação de atestado médico.
 

Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!

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