Adicional de Risco está regulamentado

 
Agora é Lei: armado ou desarmado, independente do local ou posto de serviço, vigilantes agora têm direito a 30% sobre o piso-salarial. Ministro do Trabalho já assinou e o Diário Oficial da União já Publicou
 
 
Ministro do Trabalho assina Portaria que regulamenta
30% de Adicional de Risco para os Vigilantes
 

Um dia histórico para a nossa categoria (num final de tarde memorável): dia 2 dezembro de 2013. Nesta data, acabaram as especulações. Agora podemos dizer que é uma realidade. E, como esperado, a emoção tomou conta da cerimônia em Brasília. Não podia ser diferente. Afinal, foram anos de luta.
Sob efusivos aplausos, Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego, assinou a Portaria 1885 de 2/12/13, que definiu como perigosas as atividades que expõem os profissionais vigilantes a riscos, como roubos ou violência física, regulamentando o adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário do vigilante. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Portanto, sendo considerada em vigor a partir de 3 dezembro de 2013.

 
E mais: Além dos 30% por periculosidade acrescido aos contra-cheques dos trabalhadores em segurança privada, a medida garante também o direito à aposentadoria após 25 anos de trabalho (válido a partir de agora).
Para o presidente da CNTV, José Boaventura, a conquista dos 30% por periculosidade é muito importante, contudo, “mais importante que o efeito pecuniário é a valorização”, disse.  Segundo ele, a lei hoje regulamentada reconhece a profissão de vigilante como de risco e o vigilante passa a ter ainda mais consciência disso.
“Esta é uma profissão que cuida e protege no dia a dia de vidas com a própria vida”, ressaltou. Os vigilantes do país inteiro estavam ligados em Brasília, aguardando o momento da assinatura dessa portaria. Nós pedimos este ato hoje para dizer que eles existem, que são pessoas importantes, honestas e que precisam provar esta honestidade a cada dois anos”, destacou José Boa Ventura, presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV.
Durante o ato, o deputado Chico Vigilante, que lutou praticamente 20 anos por essa conquista, citou alguns trechos da longa trajetória em busca desse benefício. “Um filme está passando por minha cabeça neste momento”.
Chico relembrou das primeiras reuniões para tratar do assunto, em Brasília e outros estados; do primeiro projeto de lei sobre o tema apresentado na Câmara Federal, PL nº.39, de autoria dele, há 17 anos, do Projeto de Lei nº1033/03, de autoria da então deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/MA), aprovado pelos deputados federais e encaminhado ao Senado, onde sofreu medida restritiva e foi devolvido à Câmara, votado somente no ano passado. Com isso, o adicional foi garantido à categoria, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.740/2012, em dezembro de 2012.
O ministro se desculpou com os vigilantes pela demora e destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma.
“A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer um entendimento senão pelo diálogo”, declarou Manoel Dias, informando que “a demora foi necessária para encontrar um consenso das partes e manter todos os benefícios à categoria”.
 
Fonte: Texto adaptado, com informações e fotos da CNTV.
 

 
Nossa Singela Homenagem:
 
A diretoria do Sintragenlitoral parabeniza a categoria por mais uma conquista e deseja a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo. Continuaremos na Luta para mais avanços. Contamos com vocês para cada batalha. Valeu, companheiros. Obrigado a todos!
 

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Dúvida frequente: saiba qual a diferença
entre e Auxílio-doença e Auxílio-Acidentário

O trabalhor deve conhecê-los bem para evitar vários aborrecimentos e possíveis desgastes com o empregador. Os dois são conhecidos no meio previdenciário como Espécie 31 e Espécie 91. O que é isso? Tais benefícios (de afastamento) são constantemente confundidos, resultando em polêmicas que, às vezes, vão parar até nos Tribunais da Justiça Trabalhista.
Afinal, quem tem direito? E quem não tem?

 

AUXÍLIO-DOENÇA: Ocupacional (acidentário) ou
Previdenciário (decorrente de alguma doença)

O auxílio-doença é o benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Ele é pago mensalmente enquanto durar a incapacidade para o trabalho, que pode ser previdenciário (sem relação com o trabalho) ou acidentário (resultante de um acidente de trabalho). Ressalta-se que tal incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada pelo perito do INSS. Esse benefício pode ser concedido de duas formas: Pode ser em virtude de acidente do trabalho, também chamado de doença ocupacional (acidentário); ou motivado por doença que incapacita para o trabalho (previdenciário).
Pode-se dizer que os dois são iguais quanto ao valor pago. Ou seja: a Previdência Social paga 91% (noventa e um por cento) da média dos 80% (oitenta por cento) dos maiores salários do trabalhador (desde 1994). No entanto, é importante entender que os dois benefícios têm diferentes efeitos (direitos).
O de Espécie 91 gera estabilidade de um ano a partir da alta do INSS; depósitos no FGTS durante todo o período. Já o de Espécie 31 gera estabilidade de até sessenta dias a partir da alta do INSS; não tem direito a depósitos no FGTS de afastamento. Exceto quando o trabalhador contrai uma doença em razão da função trabalhada, sofre um acidente do trabalho ou adquire uma doença que não tem relação com o trabalho que o mantenha afastado por mais de quinze dias.
Cabe à perícia do INSS indicar se o benefício concedido é da espécie 91 (auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho) ou se da espécie 31 (auxílio-doença previdenciário).
Quem tem direito? Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário. O auxílio-doença acidentário é devido somente ao empregado, trabalhador avulso e segurado especial. Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador empregado são pagos pelo empregador. Após esse prazo, se não recuperar a capacidade para o trabalho, o segurado passa a receber o benefício pelo INSS.
Quem não tem direito? Não tem direito quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Carência: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença ocorram após a filiação à Previdência. O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a concessão do benefício.
Observação: Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a inexistência de uma doença. Declara que o segurado é capaz de realizar a atividade laboral.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Fundamento legal: Constituição Federal, Artigo 201.

 

Fonte: Departamento Jurídico

 


Vigilantes podem pedir revisão de FGTS - Saiba em que situações e como deve proceder.
Informe-se no nosso Departamento Jurídico.

Recuperação de Fundo de Garantia: informe-se sobre os seus direitos

O Sindicato sugere que todos os trabalhadores da nossa categoria, que trabalharam com resgistro em carteira entre 1999 e 2013, procurem o nosso Departamento Jurídico e façam uma consulta para verificar a situação. Para isso, devem estar munidos dos seguintes documentos: RG, PIS, PASEP, CTPS e extrato do FGTS (fornecido pela Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão de Benefício, no caso de aposentados.
Após a análise jurídica, o interessado deve entrar com uma ação coletiva, visando a recuperação da diferença da correção por parte do Governo. O Sintragenlitoral é um dos sindicatos que está atuando nesta questão, colocando-se juridicamente à disposição para ajudá-los a entender e como proceder. Fale com Dr. Walter, nosso advogado, às segundas e quartas-feiras, em horário comercial.
De acordo com o advogado, há situações em que a vitória na Justiça aplica o aumento do fundo, mas o trabalhador só vai sacar seguindo as regras de saques de FGTS, após demisão sem justa causa ou aposentadorias.
Na hipótese de procedência da ação, os valores vão depender da quantia depositada e do período compreendido (caso a caso).
Há casos em que a atualização pode chegar à casa dos 88% do valor do fundo. Mas lembre-se: tudo vai depender da decisão da Justiça, seguindo sempre as normas de saque do Fundo de Garantia.
 

Exame Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às 15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
Não Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é obrigatório a apresentação de atestado médico.
 

Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!

 
Rua Antonio Bento, 158 Vila Mathias - Santos/SP CEP 11075-260
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