Nossa homenagem Natalícia


Chegamos ao fim de mais um ano em que, notadamente, tivemos alegrias, um momento ou outro de tristeza, mas com destaque para as realizações. E, omo o mais importante de tudo, fica a nossa capacidade de refletir sobre os acontecimentos, a jornada do cotidiano, concluindo que, no geral, tivemos um saldo de crescimento e aprendizado. Neste sentido, o Sintragenlitoral (dirigentes e funcionários), vem, por meio desta, desejar um Feliz Natal e Próspero Ano Novo à toda categoria. Com este ensejo, agradecemos a todos os trabalhadores, trabalhadoras e colaboradores por mais um ano de cooperação, confiança e união, mostrando o quanto somos fortes e capazes. Desta forma, reforçamos o desejo de que este Natal fique marcado como o início da construção de mais um caminho, também baseado no amor, com a mesma alegria, na esperança de que, em 2015, possamos trilhar novas conquistas em prol de nossa classe trabalhadora. Que a categoria possa desfrutar de momentos de felicidades. Que o Senhor (Deus) possa reinar nos lares e corações de cada um de nós. Mais uma vez, um feliz Natal e próspero Ano Novo.
A todos vocês, boas festas. Estes são os mais sinceros votos do Sintragenlitoral.

Dissídio Coletivo:
 
Comunicamos que, até o fechamento dessa Edição, ainda NÃO havíamos sido convocados pelo SESVESP para reunião que trata sobre o Dissídio Coletivo. Assim que houver uma definição, logo informaremos à toda a categoria, inclusive na nossa página do Facebook - Sintragenlitoral.

ATENÇÃO CATEGORIA:
Em virtude das festas de Natal e Ano Novo, não haverá expediente na Sede e nas Sub-sedes entre os dias 24 e 27/12, e entre 31/12 e 03/01. Boas festas!

Informe importante:
 
Todos os trabalhadores da categoria têm direito à periculosidade,
inclusive os profissionais que atuam na Vigilãncia Orgânica
 
Já foi bastante informado aqui em edições anteriores, mas vale a pena repetir e reforçar: todas as empresas devem pagar o adicional de periculosidade para todos(as) os vigilantes.Tal adicional reflete e incide sobre todas as demaisverbas do contrato de trabalho, como ferias, 13º salário, FGTS, etc, tudo conforme consta da nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
Importante também salientar que o adicional de periculosidade é matéria de Lei Federal, pela qual a Categoria lutou por anos a fio (cerca de 20 anos), ressaltando que este direito também se estende aos trabalhadores ativos na vigilância orgânica (companheiros que trabalham diretamente aos tomadores dos serviços, sem intermediação de empresas especializadas de segurança).
Cabe aqui destacar que o trabalhador da vigilância orgânica não difere do trabalhador das empresas de segurança, e o Sintragenlitoral luta para que sejam reconhecidos sempre os mesmos direitos para toda a categoria.
Então atenção: caso você seja um desses trabalhadores e não esteja recebendo o seu adicional ou não tenha recebido nos últimos meses, procure o Sintragenlitoral para que possamos, por meio do nosso Departamento Jurídico, tomar as providências cabíveis.
Você não será prejudicado por esta atitude, pois o Sindicatos age por meio de ações coletivas, visando resguardar o direito de todos, principalmente quando se trata de direito adquirido por meio de Lei Federal.
Venha ao Sintragenlitoral, o seu, o o nosso Sindicato na Baixada Santista.
A Diretoria

 
 

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ENTÂO, VÁ AO SINTRAGENLITORAL, PREENCHA E ASSINE SUA FICHA DE ADESÃO, FRENTE E VERSO E ENTREGUE NA SECRETARIA DO SINDICATO.

A direção

 
EMPRESA CONDENADA POR NÃO ENTREGAR
COLETE À PROVA DE BALAS PARA VIGILANTE
 
Um vigilante será indenizado pela empresa transportadora de valores e segurança por não ter recebido colete à prova de balas para o desempenho de suas atividades. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) do recurso da empresa, mantendo decisão que fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais pelo não fornecimento do equipamento de segurança.
O vigilante alegou em juízo que o artigo 5° do Decreto 89.056/83, que regulamenta a Lei 7.102/83 (que versa sobre os serviços de vigilância) dispõe que a atividade será exercida por pessoas uniformizadas e preparadas para impedir ou inibir ação criminosa, com o colete inserido no uniforme especial do vigilante. Acrescentou que a entrega do equipamento de segurança também estava prevista na convenção coletiva da categoria.
A reclamada afirmou que sempre cumpriu as determinações legais que regem a atividade, e que fornecia armas e coletes à prova de balas nos postos em que havia a obrigatoriedade de entrega, o que não era o caso do empregado.
A 6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) julgou a ação procedente em parte, mas afastou a indenização por danos morais. Entendeu que não havia obrigatoriedade de fornecimento do colete na maior parte do contrato, acrescentando que o vigilante não passou por situação de perigo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), ao examinar recurso, concedeu ao trabalhador indenização no valor de R$ 10 mil por considerar que a empresa não cumpriu integralmente com as normas de segurança, colocando em risco a integridade física do empregado.
Para o Regional, foi atingida a honra e dignidade do trabalhador, o que configura dano moral conforme os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 927 do Código Civil. Recurso da Reclamada foi negado, sendo mantida a decisão por unanimidade, seguindo voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa. Processo: RR-1043-18.2011.5.19.0006.
 
Fonte: TST

 
É VÁLIDA A CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES DOS FERIADOS TRABALHADOS EM JORNADA 12 X 36 
 
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, dispõe sobre os ”direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Entre estes direitos, estão o reconhecimento das convenções e os acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI.
Em respeito a esses dispositivos, a juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que não há nulidade na cláusula de convenção coletiva de trabalho que não prevê o pagamento de forma dobrada pelo labor em feriados em jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
No caso, o reclamante informou que foi admitido na função de porteiro, cumprindo jornada 12X36, e que os feriados trabalhados não foram pagos de forma dobrada. Em sua defesa, a ré sustentou que os feriados eram compensados nos dias de ausência ao trabalho, conforme estabelecido nas CCTs da categoria. E a juíza deu razão à empregadora. Conforme esclareceu a magistrada, havendo prestação de serviço em jornada especial de 12 de trabalho por 36 de descanso, fica afastado o direito a receber o domingo laborado de forma dobrada, uma vez que esse sistema de compensação permite ao empregado folgar em outro dia da semana, conforme inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal.
Já em relação aos feriados trabalhados no regime de jornada especial 12X36, a magistrada frisou que os feriados não estão compreendidos nessa compensação, tendo em vista que não se pode confundir com o intervalo interjornadas de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas.
Contudo, no seu entendimento, se existirem convenções coletivas de trabalho dispondo que serão considerados normais os dias de domingos e feriados laborados nessa jornada especial, sem incidência da dobra do seu valor, não haverá o pagamento de feriados em dobro.
O reclamante recorreu da sentença que negou o seu pedido de pagamento em dobro dos feriados, mas a Turma julgadora, em sua maioria, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. Processo nº 0000281-79.2013.5.03.0134 ED.
 
Fonte: TRT/MG
 

Confederação critica redução
de vigilância em bancos

Último levantamento da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviço – CNTV – aponta que no primeiro semestre de 2014 houve um aumento de arrombamentos a terminais eletrônicos de 46% (314 casos) em relação ao mesmo período de 2013 (215 casos). A Confederação também registrou que houve 89 Assaltos a bancos no Estado de São Paulo. Ainda segundo a entidade, os números de arrombamento ou tentativas atingiram quase o dobro entre 2012 e 2013, passando 270 para 525 casos. Para o Presidente da CNTV, José Boaventura Santos, esse cenário se deve em grande parte a um efeito facilitador estimulado pelos bancos, e que parte disso é acarretada pela retirada dos vigilantes das agências bancárias, uma vez que, na sua visão, mais de 80% delas não possuem vigilantes 24 horas.
“Só se restringe ao tempo de funcionamento. A própria possibilidade de ajudar a combater isso pelo profissional deixa de ser essencial, pois o vigilante está fora do banco. As agências não têm mostrado interesse em buscar alternativas concretas a esse respeito, a não ser medidas apenas pontuais, como fumaças e tinta rosa para manchar o dinheiro, o que não têm inibido os bandidos”, comentou o sindicalista, enfatizando a falta de estrutura dos bancos nessa questão.
Resposta - Em nota, a Federação Nacional dos Bancos – Febraban – alega que vem atuando em parcerias com as polícias Civil, Militar e Federal, além do Poder Judiciário. Ressalta também que ‘’ colabora nas investigações, dando todo o suporte para as autoridades’’. A Febraban relata que, entre 2003 e 2013, as instituições financeiras investiram 9 bilhões de Reais em segurança física, correspondendo a um crescimento de 200%, contrapondo às críticas e levantamentos do dirigente da CNTV. (Quem está com a razão?).
 
Fonte: Jornal Diário de S. Paulo (em 26/11).
 

“Sindicato firma parceria com a UNOPAR (polo Cubatão)

O SINTRAGENLITORAL firmou com a Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR (Pólo Cubatão) - uma parceria que permite um desconto de 10% em todos os cursos de Graduação e Pós Graduação da instituição de ensino.
A UNOPAR faz parte do maior grupo de educação do Brasil. A instituição conta com mais de 20 cursos de Graduação e mais de 40 cursos de Pós Graduação. O novo pólo de Cubatão, inaugurado do dia 3 de Novembro, conta com 4 salas de aula, equipadas com ar condicionado e TV de 50 polegadas, além de 2 laboratórios de informática, biblioteca e sala para palestras. O pólo também tem total acessibilidade para cadeirantes e disponibiliza estacionamento no local.
Os cursos são na modalidade EAD (à distância), que permite que o aluno administre seu tempo de estudo da forma que melhor lhe convier, estudando em casa ou em qualquer outro lugar que tenha um computador. Ressaltando que, uma vez por semana, terá aula presencial no pólo, sito à Avenida Nações Unidas n° 36, Vila Nova, em Cubatão.
Vale lembrar que os livros já estão inclusos na mensalidade. O primeiro vestibular da instituição ocorreu no dia 30/11/2014. Para as demais turmas, as inscrições devem ser feitas pelo site www.unoparead.com.br ou pessoalmente no pólo Cubatão. Para mais informações, ligue para 3371-9200 ou 3371-8900.
 

Atenção Trabalhadores da Empresa ESC:

O Sintragenlitoral informa que já tomou as medidas cabíveis no tocante à empresa, que não pagou os 40% da multa referente ao FGTS, além de outras verbas rescisórias em questão. O nosso Departamento Jurídico já impetrou ação trabalhista pertinente, cujo processo é o de nº 1394/2014, cujos trâmites correm na 3ª Vara do Trabalho do Município do Guarujá.
Fique atento aos seus direitos. Então, qualquer informação relevante sobre procedimento da empresa, que fuja ao nosso conhecimento, comunique-nos imediatamente, para que possamos acionar os mecanismos pertinentes. Estamos de olho!
 


Exame Médico : 3ª à 6ª feira das 9h às 15h
sábado e domingo das 9h às 12 h
Válido por 03 meses - Comparecer com traje de banho.
Não Sócio trazer 02 fotos 3 x 4, para carteirinha, mais informações secretaria (Tel.: 3239.4224)
Para inscrição de qualquer modalidade é obrigatório a apresentação de atestado médico.
 

Trabalhador unido, sindicato forte, categoria vencedora.
Venha você também, junte-se a nós e engaje nessa luta!

 
Rua Antonio Bento, 158 Vila Mathias - Santos/SP CEP 11075-260
Tel.: (13) 3232-3432/3232-3201 Fax.: (13) 3233-8953